Nem sempre uma separação é algo fácil de ser vivido e quando ocorre, se o casal tem filhos, eles são os principais envolvidos. Diante disso, faz necessária a pergunta: pensão alimentícia até que idade é preciso pagar?
É fundamental deixar claro que cada caso deve ser tratado de forma particular, pois muitos pais ou mães não pagam mais o benefício quando o filho e/ou filha completa 18 anos. No entanto, parar de pagar quando a pessoa completa 18 anos não é a conduta correta, porque não existe amparo legal para tal decisão.
Não é porque o filho e/ou filha atingiu a maioridade que o pagamento pode ser encerrado. Conforme a súmula 358 de 2008, do Superior Tribunal de Justiça, o pai ou a mãe só podem parar de pagar pensão alimentícia por decisão judicial.
Sendo assim, o pai/mãe que quer deixar de pagar precisa requerer judicialmente a exoneração de alimentos. Essa é uma ação judicial que vai oportunizar a parte contrária se manifestar e apresentar as provas então pertinentes, cabendo ao juiz decidir pela manutenção ou suspensão da obrigação alimentar.
A situação a respeito da realidade dos alimentandos será determinante para que o juiz tome uma decisão favorável ou não ao encerramento do pagamento da pensão.
Existe uma tendência por parte dos juízes de que a pensão até a idade de 24 anos seja paga se o filho/filha estiver cursando uma graduação no Ensino Superior.
Isso quer dizer que mesmo que o pai/mãe entre com ação solicitando a exoneração de alimentos, o juiz poderá entender que ele deve continuar pagando, mas na mesma decisão constar que ela se encerrará no momento que ele completar os 24 anos. No entanto, a atitude só é tomada quando o alimentando comprova estar frequentando curso técnico ou superior.
No tópico anterior, apontamos uma situação que mesmo o filho completando 18 anos, o pai/mãe terá que continuar pagando. Agora, traremos uma situação em que o juiz pode dar causa favorável ao encerramento da obrigação.
Desde muito cedo, o menino ou a menina é apaixonado (a) por informática. Antes mesmo de terminar o ensino médio, ele (a) já conseguiu um estágio e ganhava uma bolsa de estudos e agora, ao completar 18 anos, foi contratado (a) em um emprego que vai gerar um rendimento capaz de suprir todas as suas necessidades, desde alimentação, moradia, vestuário, saúde, entre outros que se mostrarem necessários para sua manutenção.
Diante desse quadro, caso o pai/mãe opte por entrar com a exoneração de alimentos é bem possível que ele logre êxito, pois o filho já possui condição financeira suficiente para se manter com os seus próprios recursos.
Sendo assim, os pais podem avaliar em quais circunstâncias que o filho/filha está para solicitar a exoneração dos alimentos.
Tem dúvidas sobre o que diz a lei sobre pensão alimentícia para filho maior de idade? Esclareça seus questionamentos aqui! Além disso, você pode conferir conteúdos sobre pensão vitalícia militar e pensão por morte militar.