O planejamento sucessório é uma das principais preocupações entre os produtores agrários. O agronegócio, por si só, já é uma atividade cercada de riscos naturais (como enchentes, falta de chuva, entre outros) e também de mudanças recorrentes no mercado financeiro.
Por isso, muitas vezes o produtor rural precisa estar munido de medidas que protejam o seu patrimônio nas mais diversas áreas, inclusive em relação à sucessão familiar.
No artigo de hoje explicaremos o que diz a Lei acerca dos principais pontos que permeiam o planejamento sucessório no Direito Agrário. Continue a leitura para conferir todas as informações.
O agronegócio sofre com transformações diversas, que vão desde os riscos naturais, oferecidos pelo meio ambiente, assim como as transformações mercadológicas e sociais que ocorrem no Brasil.
No entanto, entre essas mudanças merecem destaque a saída dos jovens do trabalho rural para a busca de empregos formais em grandes cidades. Essa questão gera preocupação entre empresários do agronegócio, principalmente entre empresas rurais familiares de grande porte.
Entre os principais receios dos empresários do agronegócio está a sucessão familiar, afinal, após passarem uma vida dedicada ao desenvolvimento de seus trabalhos, é esperada uma continuidade aos seus esforços. No entanto, o planejamento sucessório nem sempre é realizado, fazendo com que a maioria das propriedades rurais acabe se perdendo por causa de conflitos familiares.
O planejamento sucessório é uma ferramenta que auxilia na organização da condução do negócio agrícola aos herdeiros. O protocolo familiar, por exemplo, é um documento que serve para registrar o compromisso dos membros da família que possuem interesses comuns com o agronegócio. Os principais compromissos são:
A criação de um holding também demonstra ser uma ferramenta para a perpetuação do patrimônio em situações de sucessão. Através da estratégia, é possível criar mecanismos de normatização para a restrição de direitos e para a proteção patrimonial.
Com a ferramenta, podem ser elaborados pactos pré-nupciais, regras de doação com reserva de usufruto, impenhorabilidade, divisão de cotas e diversas outras questões que trazem segurança para a manutenção patrimonial e boa convivência entre os herdeiros.
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