A contribuição realizada mensalmente pelos militares é uma maneira de assegurar algumas garantias e direitos para o profissional desse ramo, inclusive os militares inativos.
Na categoria, estão incluídos todos aqueles que estejam afastados de forma permanente ou temporária das atividades de suas forças.
Assim, os militares que se enquadram nessa configuração, sejam eles contribuintes ou não, também devem estar atentos aos direitos e benefícios que podem usufruir, ainda que não estejam exercendo suas funções.
Neste artigo, explicamos como funciona a contribuição de militares inativos. Confira!
A legislação vigente que trata da contribuição de militares inativos, a Lei de Proteção Social dos Militares, prevê alguns parâmetros para o processo, de modo que, em caso de falecimento, o profissional deixe aos beneficiários uma pensão militar.
Segundo a lei em questão, a contribuição previdenciária deve se dar sobre a totalidade da remuneração dos militares, com alíquota de 7,5%.
No entanto, o Projeto de Lei 3869/21 propõe que seja garantido a militares inativos de todos os estados e do Distrito Federal o direito de realizar uma contribuição calculada apenas sobre o valor da remuneração que superar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O teto em questão possui um valor de R$ 7.087,22. Nos casos em que o beneficiário for portador de alguma doença incapacitante, a proposta é de que o limite seja dobrado, correspondendo então a R$ 14.174,44.
Caso aprovada a PL, a medida seria aplicada aos militares inativos que já houvessem conquistado o direito à aposentadoria ou à pensão em 2019.
Como é de costume nesse tipo de processo, o estudo e a análise da proposta de redução da contribuição de militares inativos devem se alongar por algum período de tempo, permanecendo em discussão na Câmara dos Deputados.
Assim, o projeto ainda deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça, bem como a de Cidadania.
Cabe ressaltar, ainda, que a redução apresentada pela proposta de PL não se dá sobre a alíquota a ser aplicada, mas sobre o valor sobre o qual incide, que passa de ser o total de proventos para corresponder ao excedente do teto salarial.
De modo geral, todos os militares realizam a contribuição previdenciária, tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 3.765/60, que afirma serem contribuintes obrigatórios da pensão militar todos os profissionais das Forças Armadas.
No entanto, sempre podem ser elencadas exceções, a exemplo de:
Não sendo contribuinte, o militar deixará pensão apenas em dois casos, sendo eles o de morte por acidente de serviço ou em razão de moléstia nele adquirida.
Agora que você já sabe como funciona a contribuição previdenciária de militares inativos, confira outros assuntos relacionados em nosso blog.
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