É comum muitas pessoas desejarem uma carreira no Exército, Marinha ou Aeronáutica, mas ficam em dúvida se militar temporário pode ser efetivado. A resposta para essa questão é positiva, já que o interessado pode ter direito a esse e inúmeros outros benefícios.
Para que você consiga de fato entender se militar temporário pode ser efetivado, leia este artigo e saiba mais informações para quem deseja seguir a carreira militar. Confira!
Antes de descobrir se militar temporário pode ser efetivado, é interessante que você entenda de fato do que essa carreira se trata e quais os benefícios que o profissional tem direito.
Como o próprio nome sugere, esta função pode ser assumida por um período determinado, o qual é equivalente há oito anos, no máximo. O interessado pode ingressar em qualquer um dos serviços militares brasileiros, ou seja, no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.
Quanto aos demais benefícios, saiba que estes são os mesmos para as duas categorias, exceto a vitaliciedade assegurada, que está disponível apenas para os efetivados. Na lista a seguir você confere alguns dos benefícios que os militares temporários também poderão conseguir:
• Assistência médica, hospitalar e odontológica;
• Vale-alimentação;
• Auxílio para a compra de uniformes;
• Possibilidade de participação em missões pelo país;
• Assistência para a realização de graduação.
Porém, pelos concursos para essa categoria serem divididos por localidade, os temporários precisarão permanecer na mesma região militar por todo o seu período de atuação.
Para que o interessado possa se tornar um militar temporário, precisará ser aprovado em concurso público específico.
E o mesmo procedimento é necessário para aqueles que desejam se efetivar, porém, a diferença está no fato de que a prova é externa, ou seja, aberta a qualquer interessado. Isso significa que o profissional atuante de maneira temporária deverá concorrer também com os candidatos que ainda não ingressaram na carreira militar.
Portanto, o militar temporário pode ser efetivado sem nenhum problema, desde que consiga resultados satisfatórios nas provas, de modo a obter uma boa classificação com relação aos seus concorrentes.
Caso contrário, deverá cumprir o prazo que foi determinado e a partir daí solicitar seu desligamento do serviço em questão.
No que se refere aos prazos, o militar temporário tem contrato obrigatório ou voluntário de doze meses, o qual pode ser renovado posteriormente. No entanto, o máximo que se pode estender o período é por oito anos, ou seja, o equivalente a 96 meses.
A principal diferença entre o militar de carreira e o temporário está na questão da estabilidade. O militar de carreira conquista estabilidade após certo tempo de serviço, enquanto o temporário não tem essa possibilidade.
Outro aspecto é a duração no serviço. O militar de carreira pode permanecer ativo indefinidamente, enquanto o temporário possui um limite de até 8 anos, com renovações anuais do contrato.
Apesar das distinções contratuais, as atividades diárias de ambos são semelhantes conforme o cargo para o qual foram selecionados.
Segundo a Lei do Serviço Militar de 1966, o contrato inicial do militar temporário é de 12 meses, renovável anualmente, com um limite de 92 meses, ou 8 anos.
Nesse período, o serviço pode ser interrompido e retomado conforme necessário, desde que o militar não ultrapasse o limite máximo de tempo.
Há também um limite de idade: é possível entrar como temporário até os 40 anos, com a idade máxima de 45 anos para permanecer ativo.
Após completar o período máximo de serviço ou atingir o limite de idade, o militar é transferido para a reserva não remunerada e deixa o serviço ativo.
Sim, o contrato inicial de 12 meses do militar temporário pode ser renovado anualmente, respeitando o limite total de 96 meses (ou 8 anos) e o limite de idade mencionado anteriormente.
Após esse período, o militar temporário pode se inscrever em uma nova seleção ou prestar concurso para um cargo permanente.
Como mencionado anteriormente neste artigo, é necessária a aprovação em um concurso público para o ingresso como militar temporário. No entanto, o profissional também precisará atender a alguns requisitos, os quais você confere na lista a seguir:
• Os homens devem ter ao menos 1,60m de altura e as mulheres ao menos 1,55m de altura;
• Possuir formação de nível médio ou técnico em instituição civil reconhecida pelo MEC para atuar como Cabo ou Sargento;
• Possuir ensino superior para atuar como Oficial.
Ao longo deste conteúdo você pôde entender melhor se militar temporário pode ser efetivado.
Caso queira saber mais sobre Direito Militar, leia mais artigos em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!