A filiação socioafetiva é um tema que gera muitos debates e discordâncias quando o assunto é a concessão de pensão militar.
A Legislação Brasileira ainda não traz conclusões explícitas sobre o tema, fazendo com que diferentes interpretações entrem em disputa na justiça.
Nesse sentido, para quem está à procura de informações sobre o assunto, é importante considerar os diferentes aspectos que o permeiam, tendo consciência de que diversos fatores influenciam na decisão em relação à concessão do benefício.
Para entender melhor como funciona a pensão militar no contexto da filiação socioafetiva, continue a leitura abaixo!
A pensão militar é um benefício concedido aos dependentes do militar em questão, no valor da sua remuneração ou de seus proventos, conforme previsão do artigo 15 da Lei nº 3.765 de 1960.
O que gera dúvidas entre a população e até mesmo no âmbito da justiça é se a filiação socioafetiva consiste em um cenário que concede o direito ao recebimento da pensão.
Entende-se, por esse tipo de filiação, os casos em que ocorre a criação do indivíduo no meio familiar, gerando vínculo socioafetivo de natureza parental, mas sem um registro formal dessa relação.
Em geral, ainda não há um consenso a respeito do assunto, tendo em vista que os filhos afetivos não estão explicitamente mencionados na legislação que regulamenta a concessão do benefício.
Nesse sentido, o julgamento dos casos pode variar, havendo a alegação de que não é possível conceder o benefício por não existir menção específica à filiação afetiva na lei.
Por outro lado, há outras interpretações da legislação existente que abrem caminhos para o recebimento da pensão por parte dos filhos afetivos de militares.
O que abre a possibilidade de concessão de pensão militar no caso de filiação socioafetiva é a própria Lei nº 3.765, de 1960, que dispõe justamente sobre as pensões militares.
No documento, entre os beneficiários, estão mencionados “filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos”.
Assim, a expressão “de qualquer condição” é um indicativo de que estão incluídos filhos biológicos, adotivos e também os afetivos, que não possuem registro formal do vínculo parental, mas podem comprová-lo de outras maneiras.
Essa é uma interpretação condizente com a noção de família proposta pela própria Constituição Federal, que demarca uma concepção mais pautada na formação familiar real do que nos vínculos formais ou de sangue.
Para saber mais sobre diferentes formações familiares, confira nosso post sobre o direito de enteados ao plano de saúde.
Devido a não unanimidade de posicionamentos em relação ao assunto, o mais indicado é que, em casos de filiação socioafetiva, a solicitação da pensão militar seja acompanhada por um advogado.
O ideal, nesse cenário, é contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Militar.
Dessa maneira, é possível encontrar os melhores caminhos para comprovar a relação parental, além de contar com os conhecimentos necessários para reforçar os pontos que favorecem uma decisão positiva para o indivíduo.
Para auxiliar em casos que envolvem Direito Militar, entre em contato com o Escritório Gregoire Gularte. Temos uma equipe de especialistas no tema que estão à disposição para atendê-lo.