O falecimento de um ente querido é um processo difícil e que pode trazer desafios. No caso da morte de um beneficiário, uma das dúvidas é se o filho maior tem direito a pensão por morte.
Há uma série de critérios estabelecidos para o recebimento da pensão, por isso, é essencial se informar e conhecer as diretrizes que determinam quais são os familiares do segurado que podem receber o benefício.
Continue a leitura e entenda se filho maior tem direito a pensão por morte!
De modo geral, existem três modalidades de pensão por morte: a de servidor público, a de militar e a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, cada uma dessas alternativas apresenta particularidades que determinam se filho maior tem direito a pensão por morte ou não.
A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente os dependentes do segurado que faleceu, garantindo que estejam amparados por determinado período, de modo que a perda do ente querido cause menos danos materiais.
Nesse sentido, cabe ressaltar que não se trata de um benefício vitalício e a duração do recebimento pode variar conforme a natureza do dependente, o tempo de contribuição do segurado e, no caso do cônjuge, o tempo de relacionamento com a pessoa falecida.
Em todo caso, é preciso comprovar a relação de dependência para que seja possível receber o benefício.
De modo geral, quando se trata dos filhos, apenas menores de 21 anos têm direito ao recebimento da pensão, mas há algumas exceções a esse critério.
A pensão por morte para filhos é um benefício fundamental para a manutenção da qualidade de vida dos dependentes do segurado após o seu falecimento.
No entanto, não se trata de um pagamento realizado a qualquer um dos filhos do falecido, sendo necessário cumprir alguns requisitos para que seja possível solicitá-lo.
Entre as pessoas que procuram saber se filho maior tem direito a pensão por morte, é comum que o ensino superior seja mencionado como um fator que gera dúvidas.
No entanto, os universitários só têm direito à prorrogação do benefício de pensão por morte quando se trata da pensão militar, que tem suas particularidades, com as condições de que a idade seja inferior a 24 anos e de que não haja outras fontes de renda.
Nos casos de pensão por morte oriunda de servidor público ou do regime geral da previdência social – INSS, os universitários não possuem direito à prorrogação da pensão por morte até os 24 anos de idade, fazem jus somente ao recebimento da pensão até completarem 21 anos de idade.
Pessoas com deficiência também estão aptas a receber a pensão por morte mesmo após os 21 anos, nesse caso pouco importa a idade ou qual o tipo de deficiência.
Por outro lado, é importante ressaltar que a condição deve ser anterior ao falecimento do segurado, mesmo que tenha sido desenvolvida quando o indivíduo já era maior de idade.
Por fim, pessoas que vivem em condição de invalidez também podem receber a pensão por morte para filhos, mesmo que tenham ultrapassado os 21 anos.
As condições para o recebimento são as mesmas de pessoas com deficiência, sendo exigido que o estado de invalidez tenha se desenvolvido antes do falecimento do segurado.
Além disso, é importante ressaltar que, nesses casos, o pagamento será efetuado enquanto persistir a invalidez.
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