Você já ouviu falar em exoneração de alimentos? Sabe o que isso significa?
Para quem não sabe, esse é um tópico importante que faz parte do Direito de Família, em específico no tópico da pensão alimentícia.
O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos de pais separados.
Neste artigo, vamos explicar o que é uma ação de exoneração de alimentos, quais os requisitos para essa ação e a duração desse processo.
Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!
A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada, mas para isso é necessária uma decisão judicial que ponha fim a essa obrigação.
A ação de exoneração de alimentos consiste em uma ação judicial para quebrar o vínculo alimentício entre o alimentante e o alimentado, sendo que no presente artigo abordaremos especificamente a obrigação de exoneração de alimentos daquela existente entre pais e filhos.
Para ajuizar a ação de exoneração de alimentos, o pai ou mãe responsável deve consultar um advogado para avaliar se possui os requisitos necessários para o ajuizamento da ação, possuindo o profissional o conhecimento necessário para orientar no estudo e viabilidade da medida judicial.
Depois que a ação é ajuizada, ela será analisada pelo Juiz, que poderá deferir em caráter liminar a suspensão da obrigação de prestar alimentos, desde que comprovada a presença dos mínimos requisitos necessários, que serão abordados no decorrer do texto.
Então, mesmo que a ação seja requerida, não significa que automaticamente o responsável pela obrigação de pagar alimentos será exonerado, pois deverá preencher alguns requisitos que serão analisados pelo poder judiciário, e comprovado não haver a necessidade dos alimentos, a obrigação será extinta.
O alimentante deverá consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientá-lo para verificação dos principais requisitos para o ajuizamento de uma ação de exoneração ou redução de alimentos.
No caso da ação de exoneração de alimentos é importante que o alimentante tenha algumas informações sobre o alimentado, se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.
Após a maioridade o ônus da prova é do alimentado e não do alimentante, assim, as informações acima são importantes para dar início ao processo.
Entretanto, é importante salientar que a prova da necessidade é de quem recebe os alimentos, não havendo mais a presunção da necessidade, que apenas perdura enquanto menor de idade.
Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais.
Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.
Não existe um prazo ou tempo estabelecido para que o juiz decida se será mantido ou não o pagamento da pensão alimentícia.
Entretanto, caso possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela, isto é, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia até decisão final.
Enquanto não houver a decisão, o responsável deverá continuar pagando normalmente a quantia.
Vale lembrar que, caso o responsável pare de pagar a pensão sem a decisão judicial, ele é passível de multa ou até mesmo prisão.
Para saber mais conteúdos sobre esse assunto, não deixe de conferir o post que publicamos recentemente sobre pensão alimentícia para filho maior de idade que trabalha.
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