Você já ouviu falar em exoneração de alimentos? Sabe o que isso significa?
Para quem não sabe, esse é um tópico importante que faz parte do Direito de Família, em específico no tópico da pensão alimentícia.
O termo corresponde ao requerimento de uma ação para extinguir o pagamento de uma determinada quantia para ajudar no sustento dos filhos de pais separados.
Neste artigo, vamos explicar o que é uma ação de exoneração de alimentos, quais os requisitos para essa ação e a duração desse processo.
Acompanhe a leitura e esclareça suas dúvidas!
A pensão alimentícia, como sabemos, não é uma obrigação eterna. Ela pode ser cessada, mas para isso é necessária uma decisão judicial que ponha fim a essa obrigação.
A ação de exoneração de alimentos consiste em uma ação judicial para quebrar o vínculo alimentício entre o alimentante e o alimentado, sendo que no presente artigo abordaremos especificamente a obrigação de exoneração de alimentos daquela existente entre pais e filhos.
Para ajuizar a ação de exoneração de alimentos, o pai ou mãe responsável deve consultar um advogado para avaliar se possui os requisitos necessários para o ajuizamento da ação, possuindo o profissional o conhecimento necessário para orientar no estudo e viabilidade da medida judicial.
Depois que a ação é ajuizada, ela será analisada pelo Juiz, que poderá deferir em caráter liminar a suspensão da obrigação de prestar alimentos, desde que comprovada a presença dos mínimos requisitos necessários, que serão abordados no decorrer do texto.
Então, mesmo que a ação seja requerida, não significa que automaticamente o responsável pela obrigação de pagar alimentos será exonerado, pois deverá preencher alguns requisitos que serão analisados pelo poder judiciário, e comprovado não haver a necessidade dos alimentos, a obrigação será extinta.
Em geral, mesmo que o filho tenha atingido a maioridade, se estiver cursando uma graduação no Ensino Superior até os 24 anos, os juízes têm julgado a favor da manutenção do pagamento de pensão alimentícia. No entanto, deve ficar claro que a decisão da continuidade ou não do pagamento da pensão alimentícia, após a maioridade, cabe ao juiz.
Como em geral já se sabe, a pensão alimentícia é um valor definido pelo juiz que deve ser pago pelo responsável aos seus dependentes, ou seja, filhos e/ou companheiro, após a separação.
Muitas pessoas pensam que no momento em que o filho completa 18 anos não há mais a necessidade de pagar pensão alimentícia, no entanto, muitas vezes não é assim que funciona.
O alimentante deverá consultar um advogado especializado em Direito de Família, que poderá orientá-lo para verificação dos principais requisitos para o ajuizamento de uma ação de exoneração ou redução de alimentos.
O alimentante deverá consultar um advogado para orientá-lo sobre a ação de exoneração de alimentos.
Com o intuito de comprovar ao juiz que o responsável não precisa mais pagar a pensão alimentícia é necessário fazer uma coleta de provas.
A questão mais importante é demonstrar que o dependente não precisa mais do auxílio alimentício e, para tal, podem ser utilizadas testemunhas, fotos de redes sociais, dentre outras que provem que o filho não necessita mais desse amparo.
Um exemplo muito comum é, no caso de um filho que tenha casado, utilizar a certidão de casamento como prova de que o dependente não está mais em uma condição de vulnerabilidade.
Como cada caso pode variar, a consulta a um advogado especialista é extremamente importante para o sucesso da ação de exoneração de alimentos. O escritório de advocacia Gregoire Gularte vem lidando com os temas de Direito de Família. Estamos aptos para auxiliá-lo em todos os aspectos relacionados a esse tema.
Não existe um prazo ou tempo estabelecido para que o juiz decida se será mantido ou não o pagamento da pensão alimentícia.
Entretanto, caso possua elementos suficientes para comprovar que o alimentado não faz jus ao recebimento da pensão, poderá requerer uma antecipação de tutela, isto é, a suspensão do pagamento da pensão alimentícia até decisão final.
Enquanto não houver a decisão, o responsável deverá continuar pagando normalmente a quantia.
Vale lembrar que, caso o responsável pare de pagar a pensão sem a decisão judicial, ele é passível de multa ou até mesmo prisão.
Para saber mais conteúdos sobre esse assunto, não deixe de conferir o post que publicamos recentemente sobre pensão alimentícia para filho maior de idade que trabalha.
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