Nem sempre a partilha de bens é uma tarefa fácil, podendo muitas vezes gerar desentendimentos entre membros de uma família. Diante disso, muitas pessoas têm pensado na divisão de seu patrimônio ainda em vida, através da criação de um testamento em vida, com intenção de evitar possíveis atritos e longas disputas judiciais.
Entenda como funciona a criação de um testamento e quais as vantagens de preocupar-se com estes assuntos ainda em vida.
Testamento é um documento no qual é registrado como a pessoa deseja que seja realizada a partilha de seus bens após sua morte. Desta forma, é possível que o testador – pessoa detentora do testamento – disponha de até 50% do seu patrimônio a quem desejar. Os outros 50%, por lei, devem ser destinados aos herdeiros necessários, como:
De acordo com a Lei, estes só poderão ser excluídos do testamento em casos excepcionais, como em crimes que os tornem “herdeiros indignos”. Irmãos, tios, sobrinhos, entre outros familiares, costumam ser chamados de “herdeiros facultativos” e podem acabar ficando com parte da herança em alguns casos.
Sem um testamento, todo o patrimônio da pessoa será dividido conforme os critérios legais. Esse processo é chamado de inventário e corresponde ao levantamento completo de dívidas, bens e outros direitos deixados pelo falecido. De acordo com nossa legislação, o inventário é obrigatório e pode ser feito judicialmente ou em cartório de notas.
Quem deseja fazer um testamento em vida deve saber as diferenças entre os tipos de testamentos existentes. Atualmente, existem três tipos diferentes: público, particular e fechado.
O testamento público é considerado um dos mais seguros. Este testamento deve ser feito em um cartório de notas, na presença do tabelião e de outras duas testemunhas, sendo que nenhuma delas pode estar entre as pessoas que irão receber o patrimônio.
Apesar de levar “público” em seu nome, este testamento é sigiloso, apenas o tabelião e testemunhas ficam sabendo do conteúdo. Os herdeiros só poderão ter acesso após a morte do testador, apresentando a certidão de óbito.
Outro tipo de testamento existente é o particular, feito sem certidão em cartório, e precisa ser assinado por três testemunhas diferentes, sendo que nenhuma delas pode ser considerada herdeira.
Embora seja uma opção com um custo um pouco mais acessível, não é visto como o tipo de testamento em vida mais seguro, já que o documento não deixa registro público de sua existência. Nestes casos, pode ser recomendado que o testador entregue o documento para alguém de sua extrema confiança.
O testamento fechado ou cerrado, como também é conhecido, é semelhante ao testamento público, pois também deve ser registrado em cartório de notas na presença de duas testemunhas. A diferença é que ninguém, além do testador, tem conhecimento sobre o conteúdo do testamento.
Após a assinatura, o testamento é costurado dentro de um envelope e lacrado com cera quente com o carimbo do cartório. Este testamento tem registro público e será aberto após a morte do testador por um juiz na frente dos herdeiros.
Entretanto, este tipo de testamento pode acabar sendo invalidado se houver qualquer tipo de violação no lacre, bem como se o testador não respeitar a parcela mínima de herança aos herdeiros.
Entre as vantagens de fazer um testamento em vida está a possibilidade de registrar suas verdadeiras vontades e desejos em relação ao seu patrimônio, sabendo que serão realmente respeitados. Além disso, a partir do testamento é possível garantir segurança aos herdeiros.
O testamento em vida acaba tendo um valor muito menor se comparado ao inventário e partilha de bens na família. Por isso, ao realizar um testamento em vida, diversos benefícios são possibilitados ao testador e aos seus familiares.
Se você ficou interessado em como fazer um testamento e deseja esclarecer mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte. Será um prazer lhe atender!