A partir de março de 2020, a contribuição previdenciária para pensionistas militares foi alterada. Essa mudanças estão previstas na Lei nº 13.954/2019, que modificou a carreira militar e abordou o Sistema de Proteção Social dos Militares.
Continue a leitura para saber quais são essas mudanças e o que modificam para os beneficiários dos militares.
A pensão militar é o valor pago mensalmente aos beneficiários do militar falecido. Os militares da ativa e da inativa contribuem para pensão militar.
Essa pensão deixada para a família em caso de falecimento é no valor integral que o militar recebia em serviço.
As alíquotas para serem descontadas para a Pensão Militar terão um crescimento progressivo até 2021.
Militares ativos e inativos passarão de contribuição previdenciária de 7,5% para 9,5% sobre os proventos.
Os pensionistas que anteriormente não eram tributadas passam a ter descontados 9,5%. Caso o instituidor da pensão tenha optado, em vida, pela contribuição de 1,5%, que consta no artigo 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, terão que contribuir com esse percentual e o de 9,5%.
Já as filhas não inválidas e pensionistas vitalícias, o percentual adicional é de 3%, além do estipulado na mudança da contribuição previdenciária.
Essa contribuição irá incidir sobre o valor total da pensão, não tendo mais a isenção até o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Assim, todos os beneficiários de pensão estão fazendo contribuição previdenciária para o Fundo de Proteção Social de Militares.
No estado do Rio Grande do Sul, a alíquota de contribuição previdenciária para a pensionistas de militares estaduais é de 14% e não a de 9,5%, como está prevista na Lei Federal.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu ação do estado do Rio Grande do Sul para que o estado não sofra sanções da União caso o governo mantenha a cobrança dessa alíquota.
A alíquota de 14% é cobrada desde 2016 para policiais militares, bombeiros estaduais e pensionistas.
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