A isenção do IR (Imposto de Renda) é um benefício concedido a pessoas que se enquadram em condições específicas previstas em lei, principalmente aposentados, reformados ou pensionistas diagnosticados com determinadas doenças graves.
O objetivo dessa medida é aliviar o peso tributário sobre quem enfrenta tratamentos prolongados e de alto custo.
Mas uma dúvida comum é: o que acontece quando a doença não está listada na legislação? É possível obter a isenção nesses casos? Saiba mais ao longo do artigo!
A principal norma que trata da isenção do IR para pessoas com doenças graves é a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV.
Ela garante a dispensa do pagamento de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão a quem for portador de determinadas enfermidades.
Entre as doenças listadas na lei, estão:
Essa relação é considerada taxativa: apenas os contribuintes diagnosticados com uma das doenças expressamente mencionadas na lei podem obter a isenção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recentes julgamentos, firmou entendimento de que a lista de doenças prevista na Lei nº 7.713/1988 é fechada.
Isso significa que não é possível incluir enfermidades não previstas no texto legal para fins de concessão da isenção do IR.
Assim, contribuintes com doenças graves não mencionadas na lei não têm direito à isenção, mesmo que a condição seja severa e exija tratamento contínuo.
Para requerer a análise do pedido, a comprovação médica é fundamental. Os documentos essenciais incluem:
No caso das doenças listadas, essa documentação é suficiente para fundamentar o pedido perante a Receita Federal.
O contribuinte que obtiver a isenção poderá ainda pleitear a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos, por meio de ação de repetição de indébito. Esse ressarcimento pode representar valor expressivo para aposentados e pensionistas.
É importante lembrar que a isenção se aplica somente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos de atividade profissional ou de outras fontes continuam sujeitos à tributação, mesmo que a pessoa seja portadora de doença grave.
Diante da complexidade do tema e da resistência da Receita Federal em conceder a isenção para doenças não listadas, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde e Direito Tributário é essencial. Esse profissional poderá:
Mesmo que a doença não esteja expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988, é possível obter a isenção do IR com base na interpretação ampliativa adotada pelo Poder Judiciário.
O reconhecimento judicial do direito depende de provas robustas e de um argumento jurídico bem estruturado, ressaltando a finalidade humanitária da norma.
Contribuintes que se encontram nessa situação devem buscar orientação especializada para garantir seus direitos e, quando possível, reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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