Os casamentos podem chegar ao fim por diversos motivos, e este momento por si só é bastante sensível. Por isso é muito importante tentar manter a calma e exercitar o diálogo, a fim de tornar o divórcio menos doloroso e complicado.
Muitas dúvidas surgem no momento do divórcio. Preparamos este artigo para esclarecer qual a melhor forma de solicitar o divórcio e o porquê.
Confira abaixo o que é o divórcio consensual e quais os motivos para optar pela separação amigável.
Para que seja possível entender de forma mais objetiva o que é o divórcio consensual, é preciso especificar que esse processo se divide em duas formas, o consensual e o litigioso.
O divórcio consensual se configura quando a dissolução do casamento civil é de comum acordo entre os cônjuges, neste caso as partes não precisam expor ao juiz quais os motivos da dissolução, apenas manifestar o interesse no término do mesmo.
Essa possibilidade surgiu no âmbito da Constituição Federal através da EC 66/2010, onde o parágrafo 6º do artigo 226 passou a vigorar com a seguinte redação: § 6º “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Assim, não se faz mais necessário o ajuizamento de pedido de separação.
Neste caso, os cônjuges também devem estar em comum acordo quanto à separação de bens e tudo o que envolve o processo do divórcio e podem contratar apenas um advogado para representar ambas as partes.
É importante destacar que sempre que houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deverá ocorrer judicialmente, mesmo quando ele for consenso por ambas as partes.
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes, tanto quanto à decisão do próprio divórcio quanto na divisão do patrimônio do casal. Por este e outros motivos o processo litigioso acaba por ser mais demorado e complexo e será necessário que as partes sejam representadas por advogados distintos, envolvendo também questões de pensão, entre outros aspectos jurídicos.
Casais homoafetivos e pessoas que mantêm união estável possuem os mesmos direitos citados acima e também devem procurar seus direitos.
Além do divórcio consensual judicial, existe também o divórcio consensual extrajudicial, realizado em cartório através de escritura pública, ou seja, o processo não passa pelas mãos de um juiz.
Para tanto, as partes, além de estarem de comum acordo, não podem ter filhos menores de idade ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e o casal tem que concordar com tudo que envolve o fim do relacionamento.
Para este processo é necessário a presença de um advogado e este profissional pode atender as duas partes.
O divórcio é um momento marcante na vida de qualquer pessoa, e escolher por um divórcio amigável irá facilitar muito este processo, diminuindo as chances de gerar desentendimentos e mágoas entre as pessoas envolvidas.
Mesmo que uma das partes não esteja completamente decidida quanto ao fim do casamento, ele deverá acontecer. Então, porque não facilitar o processo para que ele seja mais simples e até menos custoso?
Outra questão importante é considerar o impacto que as situações de desentendimento causam aos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou até mesmo já adultos. Pois a situação já é bastante estressante, podendo gerar um sentimento de culpa ou de responsabilidade que naturalmente não é a realidade.
Não deixe de lado todos os fatores emocionais envolvidos. Mas considere também que o divórcio amigável será muito mais ágil, eficiente e prático.
Procure por um advogado capacitado para lhe aconselhar e ajudar em todo o seu processo de divórcio.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte possui vasta experiência em separação judicial e consensual.
Se você deseja obter mais informações sobre divórcio consensual, entre em contato. Será um prazer atendê-lo!
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