No artigo de hoje iremos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre o direito securitário aplicado ao agronegócio, especialmente no que diz respeito ao seguro agrícola, uma ferramenta que tem por objetivo assegurar a segurança do produtor rural.
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Dentro do direito securitário, uma questão que costuma ser amplamente discutida é a do seguro agrícola, uma modalidade de seguro rural comercializada no Brasil que oferece garantias amplas ao produtor rural. Esse tipo de seguro cobre principalmente as perdas causadas por fatores climáticos, como geadas e chuvas em excesso, por exemplo.
O seguro agrícola pode ter coberturas específicas, como o seguro de granizo e o seguro multirrisco. A primeira opção é uma das mais antigas entre os seguros agrícolas existentes, protegendo o produtor contra perdas por tempestades de granizo. A apólice padrão indeniza um valor de cobertura por unidade segurada, sendo aplicada uma dedução mínima.
Já o seguro multirrisco cobre perdas derivadas de seca, chuvas excessivas, geadas, incêndio, ventos fortes, raios, entre outras questões de clima adverso. No entanto, por mais que tenha uma grande cobertura, o seguro multirrisco geralmente cobra altas taxas e fatores de redução significativos.
Ainda que traga diversos benefícios ao produtor rural, a contratação de seguros no meio agrícola ainda é recente e, segundo dados da MAPA/SPA, atualmente menos de 15% das áreas que possuem plantação no Brasil estão cobertas por alguma seguradora. A baixa adesão dos agricultores a pacotes de seguro se dá principalmente pela ausência de benefícios reais, assim como a dificuldade de obter indenização em caso de sinistros (como a geada e a chuva excessiva) e as cláusulas contratuais confusas.
Nesse sentido, o produtor rural deve estar atento a todas as cláusulas do contrato, principalmente em relação aos sinistros que mais o preocupam e também aos cuidados necessários para acionar a seguradora no caso de problemas eventuais.
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o direito secundário aplicado ao agronegócio e o seguro agrícola? Se você gostou desse artigo, comente!