A pecuniária militar, também conhecida como compensação pecuniária, está prevista na Lei nº 7.963 de 1989, a qual estabelece esse benefício indenizatório aos militares.
Trata-se de um direito cuja finalidade é promover o retorno do indivíduo à vida civil, o que atribui ao pagamento o seu caráter indenizatório.
A falta de conhecimento a respeito da legislação ou até mesmo uma interpretação equivocada das leis que guiam o pagamento do benefício podem levar a grandes prejuízos para o militar, impedindo que seus direitos sejam efetivamente cumpridos.
Nesse cenário, algumas dúvidas surgem sobre o licenciado, como: qual o valor a ser pago a título de compensação pecuniária? Quando o pagamento será realizado? Quais os casos em que se tem direito ao benefício em questão?
Tais questionamentos serão respondidos no presente artigo, visando elucidar as principais dúvidas do militar licenciado e o seu direito ao recebimento de tal compensação.
Continue a leitura e saiba tudo sobre a pecuniária militar.
A compensação pecuniária militar é um benefício financeiro concedido a militares em certas circunstâncias, como em casos de licenciamento da função ou aposentadoria, por exemplo.
Criada em 1989, por meio da Lei nº 7.963, a pecuniária militar consiste em uma parcela remuneratória paga de forma única, logo após o desligamento das Forças Armadas e o consequente retorno à vida civil.
Nesse sentido, seu caráter é indenizatório, uma vez que procura auxiliar o indivíduo durante esse processo de retorno, após servir temporariamente às Forças Armadas.
É importante reforçar que a medida se aplica tanto aos militares efetivos quanto aos temporários, sejam eles soldados, cabos, sargentos ou oficiais.
Dessa forma, o militar, oficial ou praça, quando for licenciado ex officio em razão do término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus ao recebimento da compensação pecuniária.
Há, ainda, outros quadros de desligamento que podem dar direito ao recebimento da pecuniária militar, como o licenciamento ex officio por conveniência da administração ou mesmo aqueles em que ocorre desincorporação, uma vez que a finalidade do pagamento é a mesma: propiciar o retorno do indivíduo à vida civil.
A única hipótese que exclui o direito do militar ao recebimento da compensação é o licenciamento ex officio a bem da disciplina ou por condenação transitada em julgado, não fazendo jus ao benefício.
Quanto ao valor, a pecuniária militar utiliza como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação, na data de pagamento do referido benefício e tendo como critério uma remuneração para cada ano de efetivo serviço militar, não englobando o ano de serviço obrigatório.
Cabe ressaltar que o valor a ser considerado para o cálculo é a sua remuneração total e não apenas o seu soldo (vencimento de militares em qualquer posto ou graduação), o que significa que devem estar incluídos todos os adicionais existentes na época da exclusão.
Também é importante mencionar que não há um limite de anos a serem considerados ao calcular a pecuniária militar, ainda que o tempo ordinário do vínculo às forças Armadas seja de oito anos.
Além disso, em relação ao pagamento, é importante que o militar tenha ciência de que o mesmo deve ser realizado em um período de até 30 dias a partir da data do licenciamento.
A compensação pecuniária é direito de todos os militares temporários, tanto oficiais como praças, que estão licenciados ex officio pelo término da prorrogação do seu tempo de serviço.
O pagamento, feito em uma só parcela, logo após o afastamento do serviço, é como uma indenização financeira, calculada com base em alguns fatores, como a remuneração mensal por cada ano de serviço do militar.
O cálculo da compensação pecuniária para militares segue, geralmente, os seguintes passos:
Contudo, para não haver nenhum erro que comprometa o pagamento a pecuniária militar, o ideal é contar com um profissional especializado para apurar os dados e realizar o cálculo da forma correta.
Respondendo objetivamente à pergunta: sim! O militar licenciado ex officio por conveniência do serviço fará jus ao recebimento do benefício.
Diferentemente do que muitos pensam, e até daquilo que é praticado pela Administração Militar em diversos casos, a pecuniária não é um direito exclusivo dos indivíduos que se enquadram no licenciamento ex officio por término do tempo de serviço.
Partimos da análise de que a Lei nº 7.693 exclui o direito ao benefício da compensação pecuniária somente ao militar excluído a bem da disciplina ou por condenação com trânsito em julgado, sendo causa taxativa para indeferimento do benefício.
Assim, a hipótese de pagamento da pecuniária militar deve ser estendida ao indivíduo licenciado por conveniência do serviço ou da administração.
Embora o pagamento da compensação pecuniária aos militares com licenciamento ex officio por término do tempo de serviço, conveniência da administração e desincorporação esteja garantido na Lei nº 7.963, há casos em que essa obrigatoriedade não é cumprida.
Há diversos quadros nos quais o profissional não recebe o pagamento que lhe é devido e, por falta de informações mais precisas e completas, sequer se dá conta de que deveria ter sido compensado por meio desse benefício.
Assim, informar-se e identificar a ausência da compensação pecuniária é o primeiro passo para buscar esse direito e garantir que esse equívoco da Administração Militar seja corrigido.
Tal erro pode ser motivado, em diversos casos, por uma má interpretação da lei mencionada, a qual exclui o direito ao benefício somente ao militar excluído a bem da disciplina ou por condenação com trânsito em julgado.
Há, ainda, a possibilidade de que o recebimento da pecuniária somente esteja atrasado, uma vez que o prazo para o pagamento é de 30 dias a partir do licenciamento, mas existem situações em que ele chega a levar até 3 meses para ser concluído.
Seja qual for o caso, é essencial que o profissional procure um advogado de confiança, preferencialmente capacitado na área de Direito Militar, que possui especificidades às quais o profissional deve estar atento para chegar ao melhor resultado para o cliente.
Dessa maneira, o retorno à vida civil ocorrerá conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 7.963, com o devido pagamento da pecuniária militar.
Outro tema que abordamos em nosso site e que causa muita controvérsia entre os militares é o direito à reforma do serviço militar por ferimento, onde analisamos criteriosamente o direito dos militares.
Em caso de dúvidas sobre esses e outros temas relacionados ao Direito Militar, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte e conte com o auxílio de uma equipe de profissionais especializados no assunto!