
A cobrança administrativa de devolução de pensão militar pode, em alguns casos, decorrer de equívocos e gerar descontos que nem sempre se justificam.
Essa situação costuma surgir a partir de revisões feitas pela própria Administração, seja por erro de cálculo ou por interpretação equivocada da legislação.
Em muitos casos, o pensionista só percebe a cobrança administrativa de devolução de pensão militar quando os descontos já estão sendo aplicados diretamente em seus proventos, o que gera insegurança e dúvidas sobre a legalidade da medida.
Além disso, a falta de informações claras sobre a origem da cobrança pode dificultar a compreensão do problema, tornando ainda mais importante a análise cuidadosa de cada situação.
Embora exista previsão legal para a cobrança de valores pagos indevidamente, isso não significa que ela possa ocorrer de forma automática.
Para que seja válida, a cobrança administrativa de devolução de pensão militar deve respeitar o devido processo legal, garantindo ao pensionista o direito de defesa.
Diante desse cenário, é possível analisar a situação e, em determinados casos, buscar a suspensão da cobrança.
A Portaria GM-MD nº 2.791/2021 disciplina procedimentos de restituição ao erário de valores recebidos indevidamente por militares, anistiados políticos militares e pensionistas de militares, no âmbito dos sistemas de pagamento dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
No entanto, essa cobrança deve ser precedida de processo administrativo, respeitando princípios como ampla defesa e contraditório.
Isso significa que descontos diretos nos proventos, sem prévia notificação e sem oportunidade de manifestação, podem ser questionados.
Além disso, a natureza alimentar da pensão militar costuma ser considerada em decisões administrativas e judiciais, o que pode influenciar na forma como a cobrança é conduzida.
A devolução de valores pode ser discutida quando o pagamento decorreu de interpretação equivocada da legislação pela Administração e o beneficiário agiu de boa-fé, sem interferir na concessão da vantagem.
Já nos casos de erro operacional ou de cálculo, a análise deve ser feita caso a caso, especialmente para verificar se o pensionista tinha condições de perceber que recebia valores indevidos.
A boa-fé, nesse contexto, não se resume à alegação de desconhecimento. É necessário avaliar se, no caso concreto, o beneficiário tinha condições reais de identificar a irregularidade do pagamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça analisa esse tipo de situação considerando fatores como a origem do erro, a boa-fé objetiva do beneficiário, a ausência de fraude e as características do pagamento recebido.
Por isso, em determinadas situações, a cobrança pode ser questionada, inclusive com pedido de suspensão dos descontos.
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A suspensão da cobrança administrativa de devolução de pensão militar pode ser analisada quando há indícios de irregularidades no procedimento.
Entre as situações que costumam ser avaliadas, estão:
Nesses casos, é possível buscar medidas pelas vias administrativas ou judiciais, com o objetivo de revisar a cobrança e interromper os descontos.
A análise individualizada permite verificar se há fundamentos para a suspensão, considerando a origem do pagamento, a conduta do beneficiário e o histórico do caso.
O acompanhamento por um escritório especializado, como o Gregoire Gularte, contribui para identificar inconsistências e definir a melhor estratégia jurídica.
Além da suspensão, em algumas situações pode ser possível discutir a restituição de valores já descontados, observando os limites legais aplicáveis.
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