A pensão vitalícia militar trata-se de um benefício concedido aos familiares ou outros indivíduos que possuam vínculos com militares falecidos.
Porém, existem muitas dúvidas em torno desse assunto, como, por exemplo, qual é a prioridade dos beneficiários, quais são os tipos de vínculos, os valores das mensalidades e como funciona o processo de aptidão às pensões militares.
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O primeiro passo que você precisa dar após a morte de um familiar militar é procurar um advogado especializado em Direito Militar. É esse profissional que irá lhe informar quais são os documentos necessários para iniciar o requerimento de uma pensão vitalícia militar, conforme o Regulamento da Lei de Pensões Militares.
Esse requerimento deverá ser encaminhado ao Ministério que o militar falecido pertencia, conforme sua contribuição previdenciária. Após isso, o beneficiário precisará aguardar a finalização do processo, bem como a autorização para o recebimento da pensão vitalícia militar.
A pensão por morte militar é um benefício previdenciário concedido mensalmente aos dependentes de um militar que faleceu. Essencialmente, esse benefício é uma medida de segurança financeira para a família do militar em situações de perda.
Proporciona não apenas estabilidade financeira, mas também oferece um certo grau de conforto emocional e tranquilidade para os militares, sabendo que seus entes queridos serão amparados em caso de sua ausência. É um direito que reconhece o serviço prestado pelo militar e busca assegurar o bem-estar daqueles que estão diretamente ligados a ele.
O termo “vitalício” se refere a um benefício financeiro sem prazo de validade, ou seja, concedido por tempo indeterminado ao beneficiário, conforme a lei vigente.
O beneficiário da pensão de um militar falecido deverá receber mensalmente o valor integral do salário que o mesmo recebia durante o seu tempo de serviço. Cabe ressaltar que, periodicamente, esse valor pode ser revisado e alterado.
Outro ponto a acrescentar é sobre os casos de cônjuges com filhos e ex-esposas com filhos, os quais deverão dividir igualmente o valor da pensão vitalícia militar.
Para que isso seja possível, é necessário que o militar compareça em sua organização, durante o seu tempo de vida e serviço, uma vez por ano, no mês de seu aniversário, para atualizar a declaração de seus beneficiários.
Além disso, todo militar da união (ativo ou inativo), contribui mensalmente com a sua organização, até dezembro de 2019 o desconto era de 7,5% sobre a sua remuneração, sendo que com a publicação da Lei 13.954/2019, a contar de janeiro de 2020, a contribuição foi elevada para 9,5%.
É nessa declaração que constará a ordem de prioridade dos beneficiários, a qual servirá como base no momento de concessão de uma pensão vitalícia militar.
Filhas de militares têm direito à pensão vitalícia se o militar entrou para as Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000, e passou a contribuir com percentual de 1,5%. Para aqueles cujos pais ingressaram após essa data, a pensão é concedida até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem na universidade.
Atualmente, as filhas de militares perdem a pensão por morte ao completarem 21 anos, ou aos 24 anos se estiverem na universidade.
Além disso, vale a pena dizer que a pensão de filhas de militares não será extinta. A mudança de regra se aplica apenas aos filhos em geral. No entanto, aqueles com direito adquirido continuarão a recebê-la.
A partir do falecimento do militar, o beneficiário tem direito à pensão militar. O processo de solicitação começa com a requisição do interessado, encaminhada às autoridades competentes do Ministério vinculado ao militar. Geralmente, o processo é rápido, pois muitos dependentes contam com a pensão para suas despesas.
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