Recentemente, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as diretrizes a respeito da cobertura dos planos de saúde para determinados serviços.
Entre eles, estão as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, ampliando o oferecimento desse acompanhamento para os beneficiários.
Hoje, no Brasil, são mais de 49 milhões de pessoas que utilizam convênios de saúde e que poderão se beneficiar com a decisão tomada pela ANS.
Para saber mais a respeito da atual cobertura dos planos de saúde, continue a leitura!
Anteriormente à decisão da ANS, que passa a ser aplicada a partir de agosto de 2022, havia uma série de diretrizes de utilização que limitavam as consultas dos beneficiários com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Essas normas constavam na Lei n. 9.656/1998, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, responsável por regulamentar a atuação dos convênios em todo o país.
A legislação determina uma série de questões relevantes tanto para quem oferece o serviço quanto para aqueles que o utilizam.
Alguns dos pontos regulamentados são a inclusão e exclusão de beneficiários, a obrigatoriedade da prestação de contas, a determinação da cobertura mínima, políticas de reembolso, renovação e cancelamento do plano, bem como os períodos de carência para determinados serviços.
Contando com essas diretrizes, é possível também fiscalizar a atuação dos convênios e garantir que os direitos e deveres do plano e do beneficiário estejam sendo cumpridos.
Essa fiscalização é mais uma tarefa realizada pela ANS, que promoveu a recente alteração na cobertura dos planos de saúde.
Em julho deste ano de 2022, a ANS já havia alterado a política de cobertura dos planos de saúde ao tornar obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada por um médico a pessoas com transtornos globais do desenvolvimento.
A nova decisão amplia ainda mais os serviços oferecidos pelos planos, pois torna ilimitadas as consultas disponíveis para pacientes que necessitem de acompanhamento com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Embora a nova diretriz tenha impacto sobre os custos das operadoras dos convênios, este não deve ser significativo, uma vez que as consultas oferecidas pelos profissionais mencionados costumam ser de valor mais baixo.
No entanto, cabe ressaltar que a decisão se aplica somente às categorias mencionadas e não a outras que tenham finalidades semelhantes.
Ao divulgar a decisão de alterar a cobertura dos planos de saúde, a ANS também informou quem são os beneficiários que terão direito aos serviços incluídos na alteração.
Dessa maneira, a agência afirma que a nova diretriz se aplica a pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como paralisia cerebral, Síndrome de Down, esquizofrenia, entre outras.
Embora também tivessem direito a serviços dessas categorias anteriormente, o número de consultas disponibilizado ao paciente variava conforme a doença que apresentava.
Independentemente da condição a ser tratada, a quantidade de sessões disponíveis é ilimitada, bastando que sejam prescritas pelo médico responsável pelo atendimento do paciente.
Agora que você já sabe como funciona a cobertura do plano de saúde e as consultas ilimitadas, aproveite para conferir outros assuntos relacionados em nosso blog.
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