Um dos benefícios concedidos ao militar brasileiro é o recebimento do auxílio natalidade, um direito de todo esse grupo de servidores, sejam eles ativos ou inativos.
Trata-se de uma medida regulamentada no país através do Artigo 77 do Decreto nº 4.307, que proporciona ao militar o pagamento de um benefício em decorrência do nascimento ou adoção de um filho.
Para garantir que ocorra o recebimento e o direito do servidor seja cumprido, é fundamental que o militar esteja ciente acerca das condições às quais se aplica, bem como seu funcionamento.
Para saber mais sobre o recebimento do auxílio natalidade por parte de militares, continue a leitura.
No Brasil, há uma série de benefícios que são concedidos ao militar, tais como o auxílio invalidez, auxílio funeral, auxílio reclusão e também o auxílio natalidade.
De modo geral, podemos afirmar que o pagamento do benefício é realizado em decorrência do nascimento ou adoção de um filho, ainda que haja restrições que agem sobre o seu recebimento.
Trata-se de um direito destinado a todos os servidores militares, mesmo os inativos. Assim, é possível receber o pagamento do benefício mesmo após a aposentadoria, que pode ser solicitada por uma série de fatores.
Há alguns aspectos importantes a serem mencionados no que diz respeito ao funcionamento do auxílio natalidade.
Primeiramente, o valor a ser pago ao militar é correspondente a uma vez o soldo do posto ou graduação do servidor, com um acréscimo de 50% por cada recém-nascido, no caso de parto múltiplo.
Cabe ressaltar também que o pagamento é realizado ao longo de um período de 5 anos após o nascimento ou adoção da criança, encerrando-se após esse prazo.
Ocorrendo a morte do segurado durante o período estabelecido, o pagamento será direcionado ao cônjuge.
Sendo ambos os genitores segurados, o pagamento será realizado apenas a um deles, com um valor calculado a partir do soldo de maior remuneração.
Quando a genitora não corresponder a ocupante de cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, o auxílio será devido ao cônjuge, servidor público federal.
Além disso, o benefício é concedido também em casos de filho natimorto, quando também será concedido o auxílio funeral, mediante a apresentação do atestado de óbito.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 227, §6º, que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Assim, quando se interpreta a legislação infraconstitucional devemos interpretar o seu conteúdo ao regramento Constitucional, dentre eles ao conceito de família e ao princípio da isonomia, devendo ser concedido o benefício ao servidor adotante, nas mesmas condições dos filhos havidos da relação do casamento.
Portanto, se entende que o direito ao auxílio natalidade deve ser concedido ao servidor adotando sem qualquer distinção.
A solicitação do auxílio natalidade militar é um procedimento simples, podendo ser realizado através da internet, na página ou aplicativo do Governo Federal.
O militar deverá ter em mãos algumas documentações para realizar o requerimento do benefício, sendo elas:
Apresentando essas informações, o requerimento será analisado pelos órgãos competentes, de modo a verificar se há algum impedimento para o recebimento do benefício.
Após um período de até 10 dias úteis, caso não sejam identificadas quaisquer irregularidades, será concedido ao militar o recebimento do auxílio natalidade.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio natalidade militar, aproveite e tire suas dúvidas sobre a legislação de férias dos militares.
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