A acumulação de benefícios é um assunto que gera muitas dúvidas, uma vez que é preciso entender se acumular pensões é uma prática possível e legalmente aceita.
Para entender mais sobre o tema, siga a leitura do artigo.
A acumulação de benefícios diz respeito aos casos em que uma mesma pessoa está apta a receber mais de um deles, de mesma natureza.
Esse é o caso daqueles que têm à sua disposição mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Nesse cenário, é natural que as pessoas se perguntem a respeito da possibilidade de acumular uma pensão militar com outra pensão.
Vale relembrar que esse é um benefício concedido aos dependentes de um militar falecido, de forma que os familiares não fiquem financeiramente desamparados.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 é a legislação responsável por determinar as possibilidades da acumulação de benefícios.
De acordo com o documento, não é permitido o acúmulo, no mesmo regime de previdência social, de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro
Isso não inclui os casos em que há um instituidor comum e a situação é uma consequência do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal. Contudo, essa é uma exceção que se aplica somente aos segurados do regime próprio.
Ainda assim, mesmo que a lei proíba a acumulação de benefícios, é importante compreender que há exceções. Alguns casos são:
Assim, torna-se possível o acúmulo de pensão militar com outras pensões.
A EC nº 103/2019 prevê tais exceções no que se refere à acumulação de benefícios, mas também impõe restrições aos valores pagos.
De acordo com a lei, o beneficiário receberá integralmente a maior pensão, mas somente uma parte das demais, que corresponderá a uma porcentagem calculada sobre o valor do benefício mais vantajoso.
Assim, a relação para o cálculo é a seguinte:
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