O reconhecimento de união estável pós-morte é um procedimento necessário para que o companheiro dependente do segurado tenha acesso a benefícios como a pensão por morte.
Embora esse seja um momento delicado para quem sofre a perda de um ente querido, é fundamental manter-se atento aos procedimentos que devem ser realizados para garantir a estabilidade financeira do dependente.
Por isso, preparamos um post explicando como funciona o reconhecimento de união estável pós-morte e como proceder em cenários como esse. Continue a leitura!
Um dos benefícios oferecidos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) aos seus segurados é a pensão por morte.
O benefício previdenciário em questão é pago mensalmente aos dependentes do segurado falecido, de modo a contribuir com uma maior estabilidade financeira desses indivíduos após a perda de um membro familiar próximo.
No caso da pensão pós-morte paga pelo IPERGS, a medida é amparada pela Lei Estadual nº 15.142/2018.
Nesse cenário, o reconhecimento de união estável pós-morte pode desempenhar um importante papel para aqueles que têm direito ao recebimento do benefício, mas precisam comprovar o vínculo de relacionamento para garantir o pagamento.
A Lei Estadual nº 15.142/2018, mencionada anteriormente, elenca em seu artigo 11º quem são os dependentes que possuem direito à pensão pós-morte, sendo eles:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente, esta mediante apresentação de escritura pública;
III – a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º deste artigo;
IV – o filho não emancipado, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos:
a) menor de 21 (vinte e um) anos;
b) menor de 24 (vinte e quatro) anos, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo, sob pena de perda daquela qualidade;
c) inválido;
d) com deficiência grave, nos termos do regulamento; ou
e) com deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V – os pais que comprovem dependência econômica do servidor;
VI – o irmão não emancipado de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV deste artigo.
A relação de dependência econômica para os dependentes (I ao IV) é presumida, não tendo que fazer prova de tal situação. Já para os dependentes listados nos incisos V e VI deve haver a comprovação da dependência econômica.
Além disso, em alguns casos, pode ser necessário comprovar de forma material o laço com o mesmo.
Esse é o tipo de relação que se estabelece quando há um relacionamento sólido, contínuo e público, além de ter como objetivo a constituição de uma família.
Esse é o quadro de muitos brasileiros, havendo inclusive a opção de dissolução da união estável.
Sendo bastante comum, é importante estar ciente de como proceder com o reconhecimento de união estável pós-morte, para que o companheiro dependente garanta seu direito de receber a pensão.
Para comprovar a união estável em caso de morte, é necessário apresentar documentação material que demonstre a relação que existe entre as partes, sendo necessário reunir no mínimo dois documentos da seguinte lista:
Além disso, poderão ser apresentados quaisquer outros documentos que forem julgados válidos para o reconhecimento de união estável pós-morte, desde que tenham sido produzidos em um período inferior ou igual a 24 meses antes do óbito do segurado.
Agora que você já sabe sobre como obter o reconhecimento de união estável pós-morte, aproveite para ler outros conteúdos em nosso blog.
Saiba mais sobre a pensão IPERGS para dependentes e veja as alterações que a Lei nº15.142/2018 trouxe para os dependentes.
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