A tutela e a curatela são institutos que visam proteger pessoas incapazes de exercer plenamente seus direitos, mas cada um tem características e especificidades específicas.
A tutela é direcionada aos menores de idade que estão sem o amparo dos pais, enquanto a curatela é destinada a adultos que, por motivo de enfermidade ou deficiência, necessitam de assistência para a gestão de seus interesses.
Conhecer as diferenças entre esses dois conceitos e entender o que a legislação brasileira determina é fundamental para compreender os direitos e responsabilidades dos tutores e curadores, bem como para garantir a proteção dos indivíduos sob sua responsabilidade.
Neste artigo, explicaremos as particularidades de cada um, os processos legais envolvidos e os requisitos para que alguém se torne tutor ou curador. Continue a leitura e saiba mais!
A tutela pode ser definida pela determinação da responsabilidade na administração dos bens, proteção e representação legal de um menor de idade até que este atinja a maioridade. Um exemplo disso são os casos onde um filho perde os pais e vai morar com uma avó ou tia mais próxima.
A tutela é estabelecida por lei ou por meio de testamento em vida e é atribuída em casos de perda do poder familiar ou falecimento dos genitores ou responsáveis. Assim, podemos dizer que se torna tutor aquele encarregado de proteger a criança ou adolescente.
Para compreender melhor as diferenças entre tutela e curatela, é necessário identificar os três tipos de tutela ativos no Brasil. São eles:
Na tutela legal, a lei indica quem será o tutor. Nesse caso, se os pais não estão e não nomearam um tutor, a lei escolhe parentes consanguíneos do menor, conforme a ordem estabelecida pelo Código Civil.
Na tutela testamentária, o tutor é indicado por meio de testamento ou documento autenticado. Acontece quando os pais, em conjunto, definem um tutor por livre vontade. É preciso lembrar que o responsável pela tutela, nesse caso, não precisa obrigatoriamente ser um parente.
Por meio de uma sentença judicial, o juiz escolhe uma terceira pessoa para cuidar do menor e dos seus bens.
Logo após a nomeação do tutor, ele se torna responsável por pagar as contas do menor, receber suas pensões ou rendas e prestar todos os cuidados com alimentação, educação, etc.
Os tutores precisam comprovar a realização das obrigações, prestar conta da administração dos recursos e do menor a cada dois anos, durante o período que o juiz achar conveniente.
A curatela determina que um familiar assuma a administração dos bens e a representação legal de uma pessoa, desde que seja considerada incapaz transitória ou permanentemente. Essa é a maior diferença entre a tutela e a curatela.
Estão sujeitos à curatela aquelas pessoas que, por alguma deficiência ou enfermidade, passaram a não ter o entendimento necessário para exercer a vida civil, não podem expressar suas próprias vontades, são acometidos por doenças ou são dependentes químicos.
Além disso, esse instituto jurídico é estabelecido apenas por meio de intermediação. Ou seja, é necessário comprovar que a pessoa seja psicologicamente incapaz de responder por si.
A tutela e a curatela têm algumas diferenças entre si, como:
A tutela é destinada a menores de idade que estão sem o amparo dos pais, seja por falecimento, destituição do poder familiar ou ausência prolongada. O tutor assume o papel de responsável pelo menor, garantindo seu bem-estar e administrando seus bens até que ele alcance a maioridade (18 anos). Abaixo, confira as principais características da tutela:
Já a curatela é destinada a adultos que, por motivos de saúde, deficiência mental ou perda de discernimento, não podem cuidar dos seus próprios interesses. Como regra, o curador é nomeado para administrar o patrimônio do curador e tomar decisões em seu nome, mas sem responsabilidades afetivas ou educacionais. Abaixo, veja as principais características da curatela:
Essas distinções ajudam a definir quando e como cada instituto deve ser aplicado, garantindo que o amparo legal seja adequado às necessidades de menores e adultos deficientes.
Outra diferença entre tutela e curatela é a responsabilidade. A princípio, não há indicação definitiva e legal para a escolha do curador e a palavra final é do juiz. De preferência, o cônjuge ou companheiro da pessoa interditada pode ser nomeada. Em outros casos, quando isso não é possível, os descendentes ficam responsáveis por cuidar, proteger e administrar os bens da pessoa que está sob curatela.
Caso ainda haja dúvida com relação aos conceitos de tutela e curatela ou demais assuntos referentes ao Direito de Família, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!