Nos dias de hoje têm-se debatido muito a respeito da obrigatoriedade ou não do custeio de medicamentos importados por parte dos planos de saúde no Brasil.
E os questionamentos também envolvem o fornecimento de itens aos pacientes sem o devido registro na Anvisa e dos que tiveram o registro revogado por falta de interesse comercial ou por baixa demanda.
Ao longo deste post, iremos explicar melhor se o plano de saúde deve ou não custear os medicamentos importados aos seus pacientes e, caso seja, em quais condições isso é válido.
Então continue a leitura do conteúdo até o final e aproveite para sanar todas as dúvidas que possui sobre o tema!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) compreende que se o medicamento não está registrado pela Anvisa, o plano de saúde não possui uma obrigatoriedade quanto ao fornecimento do produto aos seus beneficiários.
A justificativa fornecida é que a falta do registro está diretamente ligada à não-realização dos devidos testes que comprovem a eficácia do fármaco, não sendo com isso aprovado pelos órgãos brasileiros responsáveis pela tarefa.
Porém, de acordo com a Ministra Nancy Andrighi, a autorização de importação excepcional que a própria Anvisa disponibiliza já deve ser suficiente para que haja sim uma obrigatoriedade do fornecimento por parte das operadoras.
Mas é preciso que as condições em que o paciente se encontra sejam observadas, afinal de contas os medicamentos importados devem ser liberados apenas quando o uso for hospitalar ou por meio de uma prescrição médica.
Essa é uma medida que, apesar de não substituir o registro oficial, garante que haja segurança para receituário do fármaco, através de uma análise da Anvisa a fim de verificar sua eficácia.
Segundo descrito em nossa Constituição Federal, toda a população deve ter garantido os seus direitos sociais, dentre eles o acesso à saúde, conforme descrito no artigo 6º.
Ou seja, isso permite compreender que o oferecimento de medicamentos se trata de um direito fundamental de todos que necessitem de um tratamento para que consigam a cura de sua enfermidade.
Assim, quando o paciente precisar de um remédio que seja de difícil aquisição, como os importados ou que são liberados após procedimentos burocráticos, fica sendo de obrigatoriedade do plano de saúde garantir que ele tenha acesso a tal produto, caso não seja possível consegui-lo diretamente.
Os remédios devem ser consumidos com o intuito de proporcionar mais qualidade de vida, ou seja, são de fundamental importância para que o paciente consiga ter acesso a um dia-a-dia mais digno.
Quando as operadoras negam o fornecimento do produto, estão indo em sentido contrário ao que está descrito nos textos da Constituição Federal.
Acesse o link e entenda como funciona o fornecimento de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde.
Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ao TEMA 990, foi fixada a tese: As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Contudo, caso seja verificado que o medicamento prescrito já teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional, a cobertura será obrigatória pela operadora de plano de saúde.
Assim, é necessária uma correta avaliação e interpretação do caso concreto a fim de verificar se a questão se enquadra dentre a hipótese prevista no TEMA 990 do STJ ou configura caso excepcional onde o medicamento possui importação autorizada excepcionalmente pela ANVISA.
Essa verificação compreende a situação em que o paciente se encontra e qual é a necessidade real quanto ao tratamento que leva a ser prescrito tal fármaco.
Assim, havendo a necessidade de urgência para obtenção do tratamento indicado pelo médico, e caso haja uma negativa por parte do plano, é fundamental que o paciente busque apoio jurídico para que seu direito seja garantido.
Caso você precise de algum apoio jurídico relacionado ao Direito à Saúde, a Gregoire Gularte Advogados possui experiência com estes casos. Em caso de necessidade, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo!