A chegada de um filho é sempre um acontecimento extremamente importante na vida de uma família, e além de mexer completamente com as emoções, costuma alterar a rotina e as atividades daqueles que estão no núcleo familiar.
Nestes momentos, a dúvida em relação a quantos dias o pai tem direito à licença paternidade costuma surgir, já que a presença do pai é fundamental para criar os primeiros laços afetivos e para que a família desenvolva uma nova rotina baseada na chegada do bebê.
A licença paternidade é um benefício conferido aos funcionários que se tornam pais. Esse benefício possibilita que o funcionário se ausente do trabalho sem nenhum prejuízo em sua remuneração, oportunizando a ele momentos de cuidado com a criança recém-nascida ou adotada.
Em 1943, o Presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei nº 5.452 que unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil. Neste mesmo ano, ocorreu a primeira previsão legal referente ao direito dos pais em se ausentar do trabalho em função do nascimento do filho. Na época, o funcionário tinha o direito de se ausentar durante um dia de trabalho para que pudesse realizar o registro do filho recém-nascido.
A alteração desse direito ocorreu quase 50 anos depois, quando ficou estabelecida na Constituição de 1988 a licença paternidade como direito social aos empregados.
Desde então, a licença paternidade passou por algumas modificações e, quando ocorre a necessidade de um funcionário se ausentar, a dúvida em relação a quantos dias o pai tem direito a licença paternidade costuma surgir.
Atualmente, consta na legislação o direito a cinco dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É importante ressaltar que o direito à licença paternidade também é garantido nos casos de adoção.
Em algumas situações específicas, o prazo pode ser maior, mas nunca menor do que os cinco dias. O aumento deste prazo pode ocorrer no caso da empresa onde o funcionário trabalha faça adesão ao Programa Empresa Cidadã. Este programa, criado em 2008, tem o objetivo de favorecer a participação dos pais no dia a dia da família e prevê 15 dias de licença paternidade, além dos 5 dias previstos em lei.
A licença paternidade deve ser solicitada diretamente ao empregador, apresentando documentos que comprovem o nascimento da criança ou da adoção, como certidão de nascimento ou decisões judiciais.
Lembrando que a remuneração neste período ficará a cargo do empregador, que não poderá realizar nenhum tipo de desconto na remuneração do funcionário. Caso a empresa recuse a concessão do benefício ao funcionário ou realize algum tipo de desconto em sua remuneração, o empregado deve buscar auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
A licença maternidade, além de garantir uma pronta recuperação da mãe, também se destina a salvaguardar o bem-estar do recém nascido.
Assim, em casos específicos como o óbito da mãe após o nascimento da criança, a justiça tem deferido o pedido de licença paternidade pelo mesmo prazo da licença maternidade, garantindo assim que o pai terá condições de assegurar a saúde e o bem estar da criança.
Um advogado trabalhista poderá auxiliar o funcionário a requerer todos os seus direitos, como pagamento de todos os encargos eventuais e, em alguns casos, uma indenização por danos morais pelas complicações causadas ao funcionário e sua família neste momento.
O Escritório de Advocacia Gregoire Gularte conta com profissionais especializados em Direito do Trabalho. Se você ficou com alguma dúvida em relação à licença paternidade, entre em contato conosco.
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