Conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), o autismo é uma síndrome que prejudica a capacidade de se comunicar, relacionar e até mesmo interagir com outras pessoas.
O diagnóstico dessa deficiência cognitiva pode ser feito durante a infância, mas os primeiros sinais podem surgir ainda nos primeiros meses de vida.
O tratamento para o autismo é direito de todo paciente que possua plano de saúde. Neste artigo, vamos abordar como funciona o plano de saúde com coparticipação nos casos de tratamento para autismo. Siga a leitura e confira!
A aplicação do plano de saúde com coparticipação depende primeiramente que ela esteja prevista no contrato do plano de saúde contratado pelo paciente.
A cobrança deve estar expressa no contrato bem como os tratamentos em que haverá a sua cobrança, sob pena da impossibilidade de sua cobrança pelos planos de saúde por inexistência de previsão contratual.
Esse é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que determina que os planos de saúde disponibilizem os tratamentos indicados pela equipe médica do paciente, mesmo que não incluídos no rol da ANS e sem limitação de sessões, mas autorizando a cobrança da coparticipação se expressamente previsto no contrato.
O percentual de coparticipação varia conforme o plano de saúde contratado. Entretanto, a principal indagação diz respeito ao parâmetro utilizado para verificar se a coparticipação é abusiva ou não.
O instituto da coparticipação existe como forma de equilíbrio contratual, entretanto, o mesmo não pode ser exigido como forma de custeio integral do tratamento.
Diante dessa interpretação as decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça tem limitado/reduzido o percentual de copartipação para 40%, evitando assim que o contratante arque com um custo que o impossibilite de dar seguimento ao tratamento indicado ou que caracterize financiamento integral do procedimento ou restrição severa do acesso aos serviços.
É importante salientar que há casos em que o contrato do plano de saúde estabelece a impossibilidade de cobrança da copartipação para especialidades organizadas em sistema de sessões.
Portanto, cada contrato deve ser analisado de forma individual para um correto assessoramento.
Para saber mais informações sobre plano de saúde e quais coberturas são abrangidas, acesse o blog. Entre os assuntos relacionados, saiba se o Plano de saúde deve cobrir tratamento para autismo.
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