Os casos de suspensão de pensão militar podem ser ocasionados por diversos fatores. O acúmulo de pensão militar de forma indevida pode ser um deles. O assunto tornou-se pauta na Justiça, revisitando o seguinte questionamento: será que posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS?
A dúvida, muito pertinente, requer uma análise minuciosa de cada caso. Conforme a emenda constitucional 103/19, é possível haver acumulação de pensão militar juntamente com uma pensão civil, assim como com proventos de aposentadoria.
Isso quer dizer que posso receber pensão militar e aposentadoria do INSS? Continue a leitura do artigo e saiba mais!
Em tese, sim! E ainda podemos destacar a redação originária do art. 29, alínea “b”, da lei 3.765/60 que embasa a tese:
Conforme o Art. 29., é permitida a acumulação:
Art 29. É permitida a acumulação:
a) de duas pensões militares;
b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil.
Em 31 de agosto de 2001 foi publicada a Medida Provisória nº2.215-10, alterando a redação do artigo 29, o qual passou a ter a seguinte redação:
I – de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;
II – de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Ainda segundo o Acórdão 8721/2017 TCU-2º Câmara, “assim como as decisões do STJ no REsp 989802/RJ e REsp 1434168/RS: o benefício previdenciário do INSS é considerado para fins do disposto no mencionado art. 29 da Lei nº 3.765/60, haja vista que a acumulação de benefícios recebidos dos cofres públicos deve ser entendida de maneira restritiva;”.
Dessa maneira, entende-se que a forma correta de interpretação desse artigo é que a pensão militar só poderá ser acumulada com mais um benefício previdenciário ou no caso de um vencimento (de cargo, emprego ou função pública).
O referido entendimento está conforme o atual posicionamento do STF, o qual apenas não admite a acumulação tríplice de vencimentos e proventos, tese firmada no julgamento do Tema 921 da Repercussão Geral, e possui exceções, conforme texto publicado em nosso site. Saiba mais lendo na íntegra neste link!
Entretanto, é importante ficar atento a todas as regras para saber se é possível receber pensão militar e aposentadoria do INSS, e se este acúmulo de pensão não poderá ser julgado em outro momento.
A Administração Pública possui o direito e o poder de anular suas próprias decisões, quando entendidas como contrárias à lei ou ao interesse público. Neste contexto, a União poderia abrir uma sindicância com objetivo de verificar o acúmulo indevido e supostamente irregular.
No entanto, como já abordamos anteriormente, o pensionista militar que tiver seu benefício revogado deve ficar atento em relação à devolução de valores. Isso porque, em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a Administração Pública realiza uma interpretação errônea da lei, fazendo com que esta resulte em pagamento indevido ao servidor, não é possível requerer a devolução de valores recebidos pelo pensionista, diante da boa-fé de quem recebeu.
Quando a Administração Pública identifica um benefício irregular, analisa se o recebimento de valores ocorreu de boa-fé. Confirmando a boa-fé, na maioria das vezes, não há de se questionar quanto a devolução de valores.
Porém, a decisão dependerá exclusivamente das características de cada caso julgado. Por isso, contar com o trabalho de um escritório de advocacia especializado em Direito Militar é indispensável.
Recorrer ao direito de receber tanto a pensão militar quanto a aposentadoria do INSS pode envolver alguns passos específicos, como, por exemplo:
Após protocolar os pedidos, acompanhe o andamento através dos canais de atendimento do INSS ou do órgão militar. Mantenha cópias de todos os documentos enviados.
Caso um dos pedidos seja negado, você pode recorrer.
Para a pensão militar, apresente um recurso junto ao órgão que negou o pedido, fundamentando sua solicitação com documentação adicional, se necessário.
Para o INSS, você pode entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após a negativa, apresentando argumentos e provas que sustentem seu direito.
Se você enfrentar dificuldades ou negativas em qualquer um dos processos, considere consultar um advogado especializado em direito militar ou previdenciário. Ele pode ajudar a elaborar recursos e até acionar a Justiça, se necessário.
Esteja sempre atento às mudanças nas leis e regulamentos relacionados à pensão militar e à aposentadoria do INSS, pois isso pode impactar seus direitos.
Seguir esses passos pode ajudá-lo a garantir seus direitos de receber a pensão militar e a aposentadoria do INSS de maneira eficaz.
O Escritório Gregoire Gularte conta com profissionais especializados em Direito Militar e pode auxiliar você em casos de acúmulo de pensão e outros temas relacionados. Será um prazer atendê-lo. Entre em contato!