A pensão para filhas de militares é um tema sensível que levanta muitas dúvidas. Enquanto essa provisão visa fornecer apoio financeiro para as filhas de militares após a morte do pai, os critérios para elegibilidade podem ser complexos e variar significativamente conforme a legislação vigente. Então, pensando nisso, quem tem o direito a receber o benefício?
Neste artigo, mergulharemos nos detalhes desse benefício, explorando quem pode realmente qualificar-se para recebê-lo. Para saber mais, continue a leitura do artigo e entenda!
A Lei das Pensões Militares institui que as filhas de um servidor militar podem ter direito à pensão, porém, somente até os 21 anos ou, se estudante universitária, até os 24 anos. Além disso, se a filha do militar tiver algum tipo de invalidez, ela possui direito a receber a pensão enquanto durar a sua invalidez.
Essa interpretação se aplica às filhas dos militares que incluíram as Forças Armadas após o ano de 2001, ou aos militares que foram incluídos antes de 29 de dezembro de 2000, mas não contribuíram no percentual de 1,5% para manutenção da pensão.
A Pensão Militar é tratada na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960 (Lei das Pensões Militares) , estabelecendo quem poderá ter direito ao recebimento da pensão por morte de militar com vínculos diversos ao militar falecido. Então, como fica a pensão de filhas de militares?
Existem três ordens de prioridade que, como o próprio nome salienta, oferecem precedência para determinados vínculos. A Primeira Ordem de Prioridade dá precedência para:
a) cônjuge;
b) companheiro ou companheira designada, ou que comprove união estável como entidade familiar;
c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;
d) filhos ou enteados até vinte e um anos ou até vinte e quatro anos, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez,
e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Na leitura do artigo 7º da Lei 3.765/60Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
II – aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
(…)
Ou pela redação do artigo 7º, inciso I, alínea d, incluído pelo Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001:
d) filhos ou enteados até vinte e um anos ou até vinte e quatro anos, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
Dessa forma, entende-se que mesmo estando casadas, as filhas de militares possuem direito à pensão militar. Além disso, aqueles militares que ingressaram nas Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000 conferem às suas filhas o direito de pensão vitalícia – em nosso entendimento, independentemente da condição de seu estado civil.
Tal interpretação não deve ser aplicada às filhas de ex-combatentes, uma vez que há legislação específica, tópico que será abordado em outro artigo diante das suas peculiaridades.
A pensão vitalícia de filhas de militares foi extinta pela Medida Provisória 2.131-1, de 28/12/2000. Significa dizer que, a partir desta data, qualquer pessoa que ingressasse na carreira militar, não mais poderia deixar pensão vitalícia para suas filhas. Lembrando que não se enquadram as pessoas que já eram beneficiárias e os ingressantes anteriores à lei na carreira militar.
No Brasil, a perda da pensão de um militar para a filha pode ocorrer em algumas situações, geralmente relacionadas à maioridade. Quando a beneficiária não se enquadra no que explicamos nos outros tópicos, e não há como comprovar estudo, por exemplo, não há a possibilidade de manter a pensão após os 21 anos.
Logo, a pensão militar é concedida até que a filha complete 21 anos. Após atingir essa idade, a pensão pode ser encerrada, a menos que a filha ainda esteja estudando em tempo integral. Nesse caso, a pensão pode ser estendida até os 24 anos.
Contudo, é importante notar que essas condições podem variar segundo a legislação específica e os regulamentos das Forças Armadas brasileiras.
Em casos de dúvida ou para informações mais precisas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito militar.
Entre em contato conosco, podemos te ajudar!
O pedido para a pensão para filha de militar deve ser submetido através do processo de qualificação para o recebimento da mesma. Este procedimento deve ser realizado perante a Seção de Serviço de Aposentados e Pensionistas (SSAP) do Comando Militar ao qual estava ligado o militar falecido.
Inicialmente, a qualificação é efetuada com base na declaração de herdeiros preenchida em vida pelo militar. Contudo, na ausência deste documento, a solicitante deve apresentar todos os papéis necessários para validar o seu direito, veja quais são eles no próximo tópico.
Os documentos exigidos para a qualificação da beneficiária podem variar conforme o grau de parentesco com o militar, sua ordem de precedência, dependência econômica e até mesmo a unidade militar à qual o militar pertencia, por exemplo.
Portanto, uma lista precisa dos documentos necessários para o recebimento da pensão por morte do militar vai depender de cada situação.
No entanto, existem alguns documentos obrigatórios que sempre são requeridos, como, por exemplo:
Precisa de auxílio para casos de Direito Militar? Caso você tenha dúvidas em relação aos processos, entre em contato conosco pelos telefones (51) 3249-3649 ou (51) 99973-4130 e também pelo e-mail [email protected].