
A isenção de IR para autistas é uma realidade no Brasil, no entanto, não existe um regime especial que conceda isenção total para pessoas que possuem essa condição de saúde.
O TEA, ou seja, o Transtorno do Espectro Autista, faz parte da realidade de 2,4 milhões de pessoas em nosso país, de acordo com o Censo Demográfico de 2022, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante lembrar que os custos envolvendo os cuidados com pessoas com o TEA não param, uma vez que as despesas envolvem:
Surge então a dúvida: existe isenção de IR para autistas?
Continue a leitura e conheça detalhes a esse respeito. Aqui, apresentaremos o que pode ser feito para garantir esse benefício.
A isenção de IR para autistas está amparada a partir da Lei nº 7.713/1988, no seu artigo 6º, item XIV, que menciona essa possibilidade sobre valores envolvendo aposentadoria ou reforma, quando motivada por determinadas doenças graves, inclusive nos casos de “alienação mental” do seu portador.
Caso o grau de autismo seja considerado elevado e definido como um caso de alienação mental, essa isenção pode ser solicitada sobre os rendimentos que envolvem tão somente a aposentadoria, reforma ou pensão.
É importante entender que a isenção de Imposto de Renda não é concedida automaticamente. Para ter acesso ao benefício, é obrigatório formalizar um requerimento.
Esse pedido deve ser dirigido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à entidade de previdência privada responsável pelos pagamentos.
Para comprovar a condição, é necessário anexar e apresentar os laudos médicos pertinentes.
Vale lembrar que, caso ocorra a aprovação desse requerimento, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos junto à Receita Federal.
A isenção de IR para autistas é perfeitamente possível, uma vez que em casos envolvendo graus elevados essa situação pode ser considerada uma alienação mental.
Desse modo, a alienação mental pode ser desencadeada por diversas doenças e síndromes. Contudo, não há uma lista oficial que defina quais delas se qualificam para a isenção do imposto de renda.
Isso significa que existe a necessidade de comprovar que a alienação é motivada por alguma situação que cause essa realidade, como pode ser o caso do TEA.
Existem discussões judiciais a esse respeito, com o reconhecimento do direito no âmbito da Justiça Estadual e Federal, inclusive em casos em que há negativa da Receita Federal em pedido administrativo.
É importante estar atento às propostas de novas leis em tramitação no Poder Legislativo Federal que visam a concessão de isenção de Imposto de Renda (IR) para autistas, seus pais ou responsáveis.
Nesse momento (março/2026), o Projeto de Lei 892/2024 está aguardando a designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) para análise.
Independentemente dos avanços percebidos a esse respeito, é preciso que cada caso seja avaliado individualmente.
A isenção de IR para autistas se enquadra, como vimos, em situações que sejam devidamente comprovadas a partir de laudos médicos e que envolvam a alienação mental.
Essa situação é diferente de outros benefícios que as pessoas com TEA podem desfrutar, como, por exemplo, descontos na aquisição de um veículo.
Nesse caso, pode ser dispensada a cobrança de impostos, como:
A obtenção de algum desses benefícios não significa que, de forma automática, outros impostos estejam isentos, uma vez que para cada um deles um processo administrativo ou judicial deverá ser aberto.
Em todos esses casos, vale a pena buscar por uma orientação jurídica especializada a respeito, para que se possa observar e analisar os laudos existentes e seja feita a verificação da jurisprudência atual.
O fato é que a isenção de IR para autistas existe, portanto, vale a pena que você acesse os seus direitos, uma situação que pode ser significativamente simplificada a partir da consulta junto a um advogado de confiança!