Você sabe responder se na separação a esposa tem direito a pensão? Essa é uma dúvida constante, que permeia a sociedade contemporânea. Com o objetivo de esclarecê-la, criamos um artigo completo sobre o tema.
Quer saber se na separação a esposa tem direito a pensão? Siga a leitura do conteúdo!
O casamento é um momento sonhado por muitas pessoas. No entanto, nem todos têm a sorte de um final de “felizes para sempre”.
Em 2007, a média de duração de um casamento civil poderia ser estimada em 17 anos. Já em 2017, dez anos depois, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio caiu para 14 anos, segundo as Estatísticas do Registro Civil 2017 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, entre 2016 e 2017 o número de uniões registradas diminuiu 2,3% e o número de divórcios aumentou 8,3%.
Tendo em vista o alto número de divórcios, muitos possuem a dúvida de se na separação a esposa tem direito a pensão.
A resposta? Depende.
De acordo com o Código Civil, ex-casais têm a obrigação de pagar a pensão quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação ao outro (por exemplo, da esposa em relação ao marido, mas também poderá ser o contrário). Isso se fundamenta através da solidariedade familiar e na mútua assistência.
Assim, após a separação, a mulher que depender financeiramente do marido tem direito a receber pensão alimentícia. Mas, para isso se realizar, ela deverá comprovar, juntamente a um advogado de confiança, a sua dependência em relação ao parceiro.
Outra dúvida frequente se refere ao valor da pensão que é direito da esposa que se divorcia. A dúvida é fundamentada, afinal, é comum que o padrão de vida caia após o divórcio.
O valor da pensão alimentícia é estipulado de acordo com as necessidades da mulher e as possibilidades financeiras do homem, e vice e versa.
Por exemplo, se o ex-marido recebe mensalmente um salário de 3 mil reais, é inviável que a mulher exija uma pensão de 2 mil reais para si.
Não há uma fórmula para calcular o valor da pensão, mas três pontos são levados em consideração na hora de estipular o valor: necessidades, possibilidades e proporcionalidade.
O teto, de acordo com a nova lei da pensão alimentícia, vai até 50% do contracheque para aqueles que possuem renda fixa. Mas esse é apenas um teto e não uma média. Assim, vale lembrar que cada caso é um caso, que deve ser estudado com cautela para garantir justiça entre ambas as partes.
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