Plano de saúde carência zero para parto: essa frase soa razoável para você?
Muitas pessoas não sabem, mas gestantes possuem direitos diferenciados, com algumas exceções de prazo.
Para saber mais sobre o tema e se há plano de saúde com carência zero para parto, siga a leitura!
A carência no plano de saúde refere-se ao período de tempo que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano para poder utilizar determinados serviços ou procedimentos médicos.
Durante esse período, o plano não cobre certos tratamentos ou procedimentos, mesmo que o beneficiário já tenha pagado pelas mensalidades.
A gravidez é um dos momentos mais importantes na vida de um casal. Afinal, a chegada de um bebê provoca mudanças significativas, exigindo planejamento em diversas áreas, principalmente aquelas relacionadas à saúde.
Quando a família não deseja utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS), a melhor opção é a contratação de um plano de saúde, tendo em vista que as despesas com o pré-natal e o parto são altas.
No entanto, é importante que os contratantes considerem a possibilidade de exigência de carência de trezentos dias para parto.
Em resumo: para ter a cobertura do chamado parto a termo (quando o bebê já está maduro, a partir da 38ª semana), a carência é de dez meses (300 dias). Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias).
Por isso, o mais correto é que o plano de saúde seja contratado de forma antecipada, para que não haja surpresas com as carências existentes.
No entanto, se a contratante já é gestante, determinadas exceções podem fazer com que o prazo seja reduzido.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir as despesas com o parto mediante complicações no período gestacional, ou seja, se este for realizado em situações de emergência e urgência.
A carência máxima de 300 dias para parto é válida para partos a termo. Assim, não inclui partos prematuros ou de risco, que também podem acontecer. Dessa forma, os planos de saúde não podem cobrar carência para partos prematuros, em situações de risco e/ou urgências.
Por isso, ao contratar um plano de saúde tradicional, os futuros pais precisam ter consciência de que o plano será obrigado a cobrir parto de risco ou prematuro, e, razão de urgência/emergência do procedimento, ainda que o tempo máximo de carência para realização do procedimento não tenha sido atingido.´
É possível adquirir um plano de saúde sem carência? Embora a maioria dos planos de saúde exija o cumprimento de períodos de carência, há exceções estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Vejamos quais são:
O plano empresarial é uma modalidade que pode ser contratada sem carência, desde que cumpra três requisitos fundamentais:
A portabilidade ocorre quando o beneficiário decide migrar para outro plano que considere mais vantajoso. Nesse caso, a carência pode ser isentada se o beneficiário já tiver cumprido o período de espera no plano anterior.
Outra opção sem carência é o plano coletivo por adesão, destinado a grupos de pessoas com interesses em comum, como associações, categorias específicas de profissionais, sindicatos e entidades de classe. Para a isenção da carência, o ingresso do beneficiário deve ocorrer em até 30 dias após a celebração do contrato ou na data de aniversário do contrato.
Muitos são os benefícios de contratar um plano de saúde durante a gravidez, mesmo sem cobertura para o parto, como:
As carências para partos existem devido aos custos associados ao pré-natal, à cirurgia do parto, à internação da mãe e do bebê em ambiente hospitalar, que são despesas significativas para as operadoras de planos de saúde.
O cumprimento dos prazos estabelecidos pelas operadoras é essencial para garantir o mutualismo, onde as receitas das mensalidades formam um fundo mútuo para cobrir os gastos com saúde de todos os beneficiários.
Essa delimitação é necessária para viabilizar o uso equitativo do plano de saúde por todas as pessoas. Sem ela, se todos os beneficiários utilizassem os serviços simultaneamente, as operadoras não teriam recursos suficientes para cobrir essas despesas.
Após o seu nascimento, o bebê também deve ser incluído no prazo correto como dependente do plano de saúde, de modo que possa garantir os seus direitos sem carências.
Os pais do bebê devem solicitar a inclusão como dependente do bebê no seu plano de saúde, sem a necessidade de cumprimento de carências, desde que seja realizado até os 30 dias de idade do recém-nascido.
Após os 30 dias citados, a operadora de saúde poderá exigir a carência. Portanto, tenha muita atenção!
Então, esclareceu as suas dúvidas sobre o plano de saúde com carência zero para o parto? Comente!