O saque do FGTS é uma medida que pode ser aplicada em casos bastante variados e, recentemente, houve alterações nessa operação que impactam os pais de pessoas com autismo.
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e consiste em um direito garantido a todos que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, o saque só pode ser efetuado em alguns contextos bem delimitados.
Assim, as rescisões contratuais sem justa causa, a aposentadoria e também algumas doenças são exemplos de eventos que podem dar ao trabalhador a possibilidade de sacar o valor disponível.
Para entender como funciona o saque do FGTS para pais com filhos autistas, continue a leitura!
Para ter direito ao saque do FGTS, o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações previstas na legislação, entre as quais estão algumas doenças que, quando comprovadas, permitem a retirada desse dinheiro. São elas:
A partir dessa lista, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, não possibilitaria o saque do FGTS.
No entanto, decisões recentes da justiça relembraram o caráter exemplificativo dessa lista, reforçando que não se trata de um rol taxativo, o que abre caminho para que outras doenças e transtornos deem ao trabalhador o direito de receber esse dinheiro.
Dessa maneira, os responsáveis por pessoas autistas, como no caso de pais cujos filhos apresentam TEA, passam a ter esse direito, tendo em vista que são necessários recursos financeiros para arcar com os custos das terapias indicadas nesses quadros.
Para conseguir a autorização do saque do FGTS, o trabalhador necessita buscar o amparo do Judiciário a fim de obter uma decisão que autorize o resgate, pois caberá ao Juiz apreciar os fundamentos trazidos pelo Trabalhador que justifique tal medida.
Segundo entendimento jurisprudencial, o transtorno do espectro autista exige intenso envolvimento familiar e tratamentos interdisciplinares que comprometem grande parte dos ganhos da família, e caso não sejam dispensados poderá haver sérios prejuízos no neurodesenvolvimento do paciente.
Diante desse cenário, em que pese o autismo não estar previsto no rol de doenças graves que garante o saque do FGTS, a gravidade do problema garante ao trabalhador o resgate dos valores indo ao encontro do caráter eminentemente social que o FGTS possui.
Seja qual for o meio utilizado, é essencial que o trabalhador reúna a documentação necessária para conseguir acesso a esse direito. Os documentos a serem apresentados são:
Todo esse processo pode ser beneficiado pelo acompanhamento de um advogado de confiança, que auxilie o trabalhador em cada etapa desse percurso e garanta que seus direitos sejam cumpridos.
Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, entre em contato com a equipe do Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte e solicite auxílio.