A visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga apenas com um dos olhos ou, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), a capacidade de visão está abaixo de 20% em uma das vistas, enquanto a outra está normal.
No Brasil, a Lei nº 14.126/2021 classifica essa situação como uma deficiência sensorial.
As pessoas monoculares possuem dificuldades com relação à noção de distâncias, profundidade e espaço, prejudicando a sua coordenação motora.
Essa situação pode ser ocasionada por um acidente, bem como por algum tipo de doença, como:
Não existem dados a respeito do número de monoculares no Brasil, porém, são aproximadamente 6,5 milhões de pessoas em nosso país com algum tipo de deficiência visual, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste post, apresentaremos detalhes sobre a isenção de IPVA para pessoas que possuem visão monocular. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, portanto, cada estado possui uma legislação específica sobre esse assunto.
Desse modo, o primeiro passo para verificar se no seu estado existe a isenção de IPVA para quem tem visão monocular está em consultar as leis ou verificar no site da Secretaria da Fazenda da unidade da federação que seu veículo está registrado.
Deve-se verificar, portanto, se o estado oferece isenção ou algum desconto com relação a esse tributo para pessoas que possuem deficiência (PcD).
Se positiva a resposta, fica estabelecida essa condição para quem possui visão monocular, tendo por base a legislação federal mencionada anteriormente.
A solicitação de isenção de IPVA para pessoas com visão monocular deve seguir os mesmos procedimentos aplicados às pessoas com deficiência.
É fundamental consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para conhecer as exigências relacionadas à documentação necessária e ao laudo pericial, que geralmente é obrigatório para comprovar a condição apresentada no pedido de isenção.
Outro ponto importante a ser destacado é que, se o veículo estiver registrado no nome da pessoa com visão monocular, ele poderá usufruir dos benefícios previstos em lei para PcD (Pessoa com Deficiência), mesmo que seja conduzido por terceiros.
Basta que todas as condições estejam conforme a legislação estadual vigente.
Nos casos em que a Secretaria da Fazenda negar o benefício previsto na legislação, será necessário buscar a orientação de um especialista no assunto.
Essa situação pode ocorrer porque, em alguns estados, a visão monocular não é considerada uma deficiência sensorial. Nesses casos, será preciso ingressar com um processo judicial para validar o direito à isenção de IPVA.
Uma vantagem de contar com um profissional especializado é a possibilidade de obter o reconhecimento desse direito retroativamente, permitindo o reembolso dos valores pagos indevidamente durante esse período, desde que comprovada a condição de visão monocular nesses anos.
Além disso, um advogado de confiança é essencial para lidar com processos judiciais, garantindo que seus direitos sejam respeitados, agilizando os trâmites e identificando as melhores estratégias e possibilidades legais para cada situação.
Se você tem dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco para obter mais informações e esclarecer questões relacionadas à isenção de IPVA para pessoas com visão monocular!