Desde o surgimento do novo coronavírus (Covid-19) surgiram as seguintes indagações: os planos de saúde devem cobrir os exames para detecção do vírus? Será que este tipo de exame está incluído no ROL de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)?
Diante do cenário atual e da evolução da doença, a ANS tem se manifestado com a edição de resoluções normativas, incluindo os exames para detecção do coronavírus no ROL de procedimentos da ANS a serem fornecidos pelos planos de saúde.
A primeira inclusão ocorreu através da Resolução Normativa nº 453 de 12 de março de 2020, estabelecendo a obrigatoriedade do exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização).
Após, em maio de 2020 houve o acréscimo de mais seis exames no ROL de procedimentos da ANS para auxílio de diagnóstico do coronavírus, atentando-se para a evolução dos casos e ampliando as possibilidades de diagnóstico.
Mais recentemente, no dia 28 de junho de 2020, foi incluído no ROL de procedimentos da ANS com cobertura obrigatória os exames sorológicos, os quais detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo quando esteve exposto ao vírus. Isso significa que o segurado saberá se já contraiu a doença e foi curado ou se apresenta quadro ativo da doença.
Com a edição das resoluções normativas, os planos de saúde passaram a ser obrigados a fornecer os exames para diagnóstico / detecção do vírus Covid-19, disponibilizando tanto para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, como hospitalar – com ou sem obstetrícia.
A evolução da doença e dos novos mecanismos de detecção implicam em constante aprimoramento e inclusão de novos procedimentos, sendo a ANS a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelos planos de saúde no Brasil.
Salienta-se que há obrigatoriedade dos planos de saúde em fornecer o exame de detecção do vírus, quando o segurado apresentar os seguintes quadros:
Quer saber mais sobre cobertura de planos de saúde e coronavírus? Confira aqui. Também publicamos um artigo sobre telemedicina em tempos de quarentena, veja aqui.
Leia mais artigos sobre Direito à Saúde em nosso blog! Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte! Será um prazer atendê-lo!