O ensino é um dos caminhos que permite o nosso desenvolvimento pessoal e o crescimento na carreira. No âmbito militar não poderia ser diferente. Por isso, em 1938 foi instituído, através do decreto de lei nº 432, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), que habilitava os militares para o acesso ao quadro auxiliar de Oficiais.
Já em 1984 foi criado o Curso de Habilitação do Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), mais tarde normatizado como pré-requisito para ingresso no Quadro de Oficiais.
Além do ganho em conhecimento, ambos os cursos proporcionam aos militares o recebimento de um adicional de habilitação. Porém, desde 2015, havia uma Portaria em vigor que passou a considerar o CHQAO como curso de Altos Estudos Militares, garantindo um adicional superior em relação a militares habilitados pela CAS.
Neste artigo explicaremos melhor essa distinção criada para aqueles que foram promovidos ao oficialato sem a realização do CHQAO e também falaremos sobre a recente decisão da Justiça Federal, que equiparou o CAS como Altos Estudos Militares para corrigir essa distorção.
Continue a leitura e entenda mais sobre esse tema!
O Curso de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS) criado em 1938 garante ao militar, quando da sua conclusão, o recebimento de um adicional de habilitação de 20%, bem como habilitação para integrar o Quadro Auxiliar de Oficiais.
Esse Adicional de Habilitação está previsto no Art. 1º, inciso II, letra “b)”, combinado com o Art. 3º, inciso III, ambos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que conceitua como “parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação”.
Após a criação, em 1984, do Curso de Habilitação do Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) pela Portaria Ministerial 171, o Exército brasileiro normatizou o curso no ano de 2010, que passou a ser requisito essencial para ingresso ao Quadro de Oficiais.
Em 2015, através da Portaria 190, houve a equiparação do CHQAO, que também é de aperfeiçoamento, como “Altos Estudos Militares – Categoria II”, fazendo com que o militar tivesse direito a um adicional de 30%.
Muitos militares chegaram ao quadro de oficiais somente com a realização do CAS, pois não existia outro curso que habilitasse ao Quadro de Oficiais antes de 1984.
A questão é que, a partir de 2015, os militares promovidos ao Quadro de Oficiais pela realização do CHQAO passaram a receber um adicional de habilitação 10% superior a seus colegas de mesmo posto que ingressaram no oficialato pelo CAS.
A diferença dos percentuais de habilitação passou a ser questionada judicialmente, pois na época em que inexistia o CHQAO a realização do CAS garantia os mesmos efeitos jurídicos de promoção exigidos atualmente, devendo, por consectário lógico, possuir também idênticos reflexos financeiros.
Em recente decisão, a Justiça Federal equiparou o adicional de habilitação a um militar do Quadro de Oficiais que havia realizado apenas o CAS, posto que, na época da sua promoção, não estava normatizado o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), equiparando o CAS (Curso de aperfeiçoamento) ao CHQAO (Altos Estudos).
Essa decisão adotou o fundamento de que um militar que alcançou graduação ou posto por meio dos cursos oferecidos e exigidos na sua época em serviço ativo não pode receber salário menor que outro do mesmo posto ou graduação hoje na ativa, levando-se em consideração que o curso que atualmente garante percentual maior sobre o salário não existia como requisito para promoção à época em que o autor estava em serviço ativo.
Assim, lhe foi concedido o direito ao recebimento do adicional de habilitação no percentual de 30%.
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