A Síndrome de West é uma condição que afeta diversas crianças no mundo todo e atinge algumas funções cerebrais.
Continue a leitura deste artigo para entender se o plano de saúde deve cobrir o tratamento para Síndrome de West. Confira!
A Síndrome de West é classificada como uma encefalopatia epiléptica que surge na lactância.
Isso significa que a condição afeta determinadas funções cerebrais e se desenvolve logo nos primeiros meses de vida, sendo bastante comum entre crianças de três meses a um ano, gerando uma regressão no desenvolvimento das funções que o bebê adquire nesse período.
Um dos sintomas mais perceptíveis são os espasmos, que consistem em um quadro de epilepsia, costumam ocorrer ao cair no sono ou ao despertar e podem ser acompanhados por gritos e até por perda de consciência.
Outro sinal é o tempo excessivo que a criança leva para desenvolver algumas capacidades como a de sustentar a própria cabeça ou a de rolar e movimentar o tronco.
O diagnóstico é feito a partir da análise dos sintomas e também a partir de um exame de eletroencefalograma, enquanto o tratamento dispõe de diversos medicamentos, entre os quais o médico deve escolher o mais adequado para cada caso.
Recentemente, ocorreram alguns casos nos quais famílias que convivem com a Síndrome de West tiveram que exigir de seus planos de saúde a cobertura para o tratamento da condição.
O que ocorre é que, em alguns cenários, o procedimento em questão não está contido no rol taxativo da ANS e alguns convênios utilizam esse fator como um argumento para não custear o tratamento destinado aos pacientes.
No entanto, a justiça continua apoiando os segurados e exigindo que seja cumprida a cobertura dos tratamentos, tendo em vista que os métodos atendem ao critério de ter sua eficácia cientificamente comprovada.
Assim, de modo geral, podemos dizer que os planos de saúde devem cobrir o tratamento para Síndrome de West.
Inicialmente, é preciso seguir o procedimento padrão para solicitar a cobertura de qualquer tratamento médico, atendendo aos protocolos estabelecidos pelo plano em questão.
No entanto, caso o pedido seja negado, é necessário tomar outras atitudes e adotar outro caminho para que o segurado alcance esse direito.
Para isso, o primeiro passo é consultar um advogado de confiança e relatar a situação ao profissional, que dará as orientações necessárias para a abertura de uma ação.
Será necessário reunir documentos pessoais, laudos médicos, exames e quaisquer outras informações solicitadas pelo advogado que possam contribuir com a construção de uma argumentação sólida.
Assim, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam efetivamente cumpridos.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de conversar com um profissional da área para solucioná-la.
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