Os benefícios da Previdência Social são regulamentados pela Lei 8.213/91, que, entre diversas diretrizes, determina quem tem direito ao auxílio-doença.
Trata-se de um benefício destinado aos trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que prevê alguns critérios estabelecidos para o seu recebimento.
Por isso, é importante que o trabalhador que contribui com o INSS esteja atento aos requisitos para o pagamento do benefício. Neste post, explicamos quem tem direito ao auxílio-doença e como fazer sua solicitação. Leia e confira!
Tratando-se de um benefício fundamental, uma vez que traz mais segurança ao trabalhador, é comum que surja a dúvida: quem tem direito ao auxílio-doença?
Para estar apto a receber o pagamento, é preciso primeiramente que o empregado apresente uma condição de saúde proveniente de doença ou acidente que o impeça temporariamente de exercer suas atividades.
O período mínimo determinado é de 15 dias, sendo os 14 primeiros de responsabilidade da empresa, ou ainda um total de 60 dias intercalados, mas por conta da mesma doença.
Assim, o trabalhador deve fornecer prova de sua incapacidade de exercer suas funções por conta do quadro de saúde, apresentando laudos médicos, exames e demais documentos que possam auxiliar nessa etapa para o INSS.
Além disso, um dos critérios para determinar quem tem direito ao auxílio-doença é o pagamento da contribuição, que deve ser de um período mínimo de 12 meses.
Cabe ressaltar a importância de que o trabalhador conheça os benefícios aos quais têm direito e a partir daí procure usufruí-los, mantendo-se atento às normas que regem cada caso, a exemplo da aposentadoria por idade urbana.
Felizmente, há casos que se enquadram como exceções à regra do período de carência de 12 meses, promovendo a segurança financeira de trabalhadores que possuam doenças graves e não tenham atingido o período mínimo de contribuição.
Entre as doenças que isentam a carência, estão incluídas:
Isso significa que, apresentando qualquer uma das condições listadas, o trabalhador se enquadra como quem tem direito ao auxílio-doença e pode realizar a solicitação do benefício independentemente de seu tempo de contribuição.
Com a presença cada vez mais forte da tecnologia no dia a dia da população, diversos processos se tornaram mais simples, ágeis e práticos.
A solicitação do auxílio-doença, por exemplo, pode ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone de número 135.
O primeiro contato do trabalhador tem por finalidade o agendamento de uma perícia médica, momento em que deve apresentar a documentação que comprova sua incapacidade de exercer as atividades de trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Após o agendamento, portanto, basta reunir a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, laudos médicos, resultados de exames, prontuários e receitas, e comparecer ao local e horário marcados.
Agora que você já sabe quem tem direito ao auxílio-doença e o que é necessário para fazer a solicitação do benefício, aproveite para conferir outros conteúdos relacionados em nosso blog.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o tema, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.
Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais qualificados em Direito à Saúde que poderão auxiliar você em qualquer circunstância.