Serviço militar é o serviço prestado às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) por meio de atividades específicas em prol da Defesa Nacional. De acordo com o Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar. Além disso, o alistamento deve ser realizado por todo jovem do sexo masculino que completar 18 anos.
Entretanto, ainda que obrigatório, alguns jovens acabam sendo dispensados do Serviço Militar. Continue a leitura deste artigo e entenda como funciona e quem pode ser dispensado do Serviço Militar.
Como já citamos na introdução deste conteúdo, todo brasileiro necessita passar pelo alistamento, que deve ocorrer nos seis primeiros meses do ano em que completar dezoito anos.
Mesmo que este seja dispensado pelo exército em um primeiro momento, deve ter em mente que tem obrigação para com o Serviço Militar, pois em caso de guerra externa ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até a idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião poderá ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.
Em tempo de paz, a obrigação inicia no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos e perdurará até o dia 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.
Caso o brasileiro se recuse a realizar o alistamento conforme obriga a Lei, ficará em débito com o Serviço Militar e perderá alguns direitos, como:
No link a seguir, confira o Estatuto dos Militares e como buscar seus direitos.
Existem algumas isenções do Serviço Militar que são estipuladas por Lei. Entenda a seguir alguns casos de quem pode ser dispensado do serviço militar:
Para os jovens que se alistarem por motivos de convicção religiosa, política ou filosófica e não tenham interesse em exercer as funções militares, podem requerer a prestação do Serviço Alternativo, com fundamento no Art. 143, §1º da Constituição. Esse tipo de serviço alternativo é previsto em Lei, e apesar de regulamentado, ainda não é implementado.
Para isso, o jovem que busca ser dispensado do serviço militar e presta um serviço alternativo deve apresentar dois documentos: um requerimento assinado por ele solicitando o serviço alternativo e outra declaração de uma instituição filosófica, política ou religiosa comprovando que faz parte dela e de suas convicções.
Esse formato de dispensa chama-se “imperativo de consciência”, porém é pouco divulgado. Entende-se que a objeção de consciência pode ser estabelecida como o ato de oposição ao cumprimento da obrigação legal, e tem como fundamento motivos religiosos, filosóficos ou políticos.
Ficou claro para você quem pode ser dispensado do serviço militar? Caso tenha ficado alguma dúvida sobre o assunto ou sobre Direito Militar, entre em contato com o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte. Será um prazer atendê-lo.