Embora o conceito já exista e seja aplicado desde a República Romana, muitos ainda não sabem o que é usucapião e como funciona o procedimento.
Trata-se de uma prática regulamentada pela legislação brasileira desde a instituição da Constituição Federal de 1988, sendo bastante comum nas aquisições de bens móveis e imóveis.
O processo consiste em uma maneira de garantir que seja respeitado o Art. 5º da Constituição, segundo o qual “a propriedade atenderá a sua função social”.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que é usucapião e como funciona sua aplicação.
Afinal, o que é usucapião? De modo geral, trata-se de uma maneira de tomar posse sobre um bem, tendo como critério a própria utilização deste.
A Constituição Federal, um importante documento para toda a nação, estabelece que a função social da propriedade deve ser cumprida, o que significa que todo bem deve possuir uma utilização, como moradia ou atividade econômica, e que esta deve ser colocada em prática.
Desse modo, qualquer pessoa que cumprir a função social de um bem móvel ou imóvel poderá receber o direito à sua posse após um prazo determinado pela legislação.
Exemplos comuns que ajudam a compreender o que é usucapião são os terrenos e latifúndios abandonados, que permanecem sem uma utilização até que um indivíduo passe a cuidar do bem e atribua uma função social a ele.
Assim, após algum tempo e a partir de algumas condições, o bem pode ser adquirido por meio de usucapião.
Além de compreender o que é usucapião, faz-se relevante conhecer os diferentes tipos estabelecidos pela legislação brasileira.
Primeiramente, há uma divisão entre a aquisição dos bens móveis e imóveis, havendo particularidades a serem analisadas dentro de cada categoria.
Analisando os primeiros tipos de bens, podemos citar a usucapião extraordinária, que não depende da apresentação de um justo título de propriedade ou mesmo de boa-fé.
Nesse caso, é preciso estar com a posse do imóvel por um período de 15 anos ininterruptos, sem que tenha acontecido a intervenção do proprietário original.
Já a usucapião ordinária é caracterizada pela presença de um justo título de propriedade e também de boa-fé.
Nesse cenário, o prazo mínimo estabelecido é de 10 anos contínuos, podendo ser reduzidos a partir da análise de cada caso.
A usucapião especial, por outro lado, é aquela em que o novo proprietário não possui outros imóveis, sendo seu principal objetivo a garantia de moradia e subsistência do cidadão.
Sua aplicação ainda é dividida entre a natureza de cada caso, podendo ser rural, urbana, coletiva, familiar e indígena.
Para além de compreender o que é a usucapião, é necessário também conhecer a maneira como se dá o procedimento.
Atualmente, a aquisição pode ser realizada por meio de um processo extrajudicial em cartório, desde que não haja disputa pelo bem.
Quando há contestação por parte do dono original ou mesmo vizinhos da propriedade, é necessário recorrer a via judicial.
Nesse contexto, faz-se fundamental a atuação de um advogado que saiba como conduzir o processo.
Tendo em vista a complexidade do procedimento, é preciso contar com profissionais que conheçam as áreas do direito imobiliário e do direito agrário, de modo a contribuir com a aquisição do terreno, construção ou latifúndio.
A usucapião pode ser solicitada em situações onde uma pessoa exerce a posse de um imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por um longo período, e, por meio disso, busca regularizar sua propriedade. Alguns casos típicos em que é possível pedir a usucapião incluem:
Quando uma pessoa ocupa um imóvel de forma contínua, sem a intervenção de terceiros ou oposição do verdadeiro proprietário, é possível pleitear a usucapião.
A posse deve ser exercida de maneira mansa, ou seja, sem violência ou disputas. Esse caso ocorre, por exemplo, quando alguém ocupa uma propriedade abandonada ou não registrada formalmente, por um longo período.
Se uma pessoa ocupa um imóvel, especialmente em áreas urbanas ou rurais, para fins de moradia, e a posse é ininterrupta, também é possível solicitar a usucapião.
Nas áreas urbanas, o tempo de posse necessário pode ser de 5 anos, enquanto nas áreas rurais, o prazo pode ser de 10 ou 15 anos, dependendo das situações. A usucapião é frequentemente solicitada para garantir a posse legal do imóvel como residência permanente.
Em alguns casos, uma pessoa pode adquirir a posse do imóvel sem ter um título formal de compra, mas agiu de boa-fé, acreditando ser o legítimo proprietário.
Nesse cenário, se a posse for contínua e sem a contestação do verdadeiro proprietário, é possível pedir a usucapião para regularizar a situação. A boa-fé é um requisito importante em algumas modalidades de usucapião.
Em situações em que um indivíduo ocupa e utiliza um imóvel para exploração agrícola ou outro tipo de atividade produtiva, como ocorre frequentemente em áreas rurais, também é possível pedir a usucapião. Isso é especialmente válido nos casos em que o possuidor mantém a posse sem contestação por um período longo e utiliza a terra de forma produtiva, conforme as condições previstas na lei.
A usucapião também pode ser solicitada quando uma pessoa ocupa um imóvel que pertence a um proprietário ausente ou falecido, e não há herdeiros ou interessados em contestar a posse. Isso é mais comum nos casos em que o imóvel foi deixado sem uso ou abandonado, e o possuidor cuida do imóvel durante anos.
Esses são alguns dos casos em que é possível solicitar a usucapião. Em todos esses cenários, é necessário que o proprietário comprove o tempo de posse ininterrupta, além de atender aos requisitos legais específicos para que o pedido seja aceito judicialmente.
Agora que você já sabe o que é usucapião, continue por aqui e saiba mais sobre distrato imobiliário: o que é e como proceder nestes casos.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.