Embora o conceito já exista e seja aplicado desde a República Romana, muitos ainda não sabem o que é usucapião e como funciona o procedimento.
Trata-se de uma prática que é regulamentada pela legislação brasileira desde a instituição da Constituição Federal de 1988, sendo bastante comum nas aquisições de bens móveis e imóveis.
O processo consiste em uma maneira de garantir que seja respeitado o Art. 5º da Constituição, segundo o qual “a propriedade atenderá a sua função social”.
Continue a leitura e saiba mais sobre o que é usucapião e como funciona sua aplicação.
Afinal, o que é usucapião? De modo geral, trata-se de uma maneira de tomar posse sobre um bem, tendo como critério a própria utilização deste.
A Constituição Federal, um importante documento para toda a nação, estabelece que a função social da propriedade deve ser cumprida, o que significa que todo bem deve possuir uma utilização, como moradia ou atividade econômica, e que esta deve ser colocada em prática.
Desse modo, qualquer pessoa que cumprir a função social de um bem móvel ou imóvel poderá receber o direito à sua posse após um prazo determinado pela legislação.
Exemplos comuns que ajudam a compreender o que é usucapião são os terrenos e latifúndios abandonados, que permanecem sem uma utilização até que um indivíduo passe a cuidar do bem e atribua uma função social a ele.
Assim, após algum tempo e a partir de algumas condições, o bem pode ser adquirido através de usucapião.
Além de compreender o que é usucapião, faz-se relevante conhecer os diferentes tipos estabelecidos pela legislação brasileira.
Primeiramente, há uma divisão entre a aquisição dos bens móveis e imóveis, havendo particularidades a serem analisadas dentro de cada categoria.
Analisando os primeiros tipos de bens, podemos citar a usucapião extraordinária, que não depende da apresentação de um justo título de propriedade ou mesmo de boa fé.
Nesse caso, é preciso estar com a posse do imóvel por um período de 15 anos ininterruptos, sem que tenha acontecido a intervenção do proprietário original.
Já a usucapião ordinária é caracterizada pela presença de um justo título de propriedade e também de boa fé.
Nesse cenário, o prazo mínimo estabelecido é de 10 anos contínuos, podendo ser reduzidos a partir da análise de cada caso.
A usucapião especial, por outro lado, é aquela em que o novo proprietário não possui outros imóveis, sendo seu principal objetivo a garantia de moradia e subsistência do cidadão.
Sua aplicação ainda é dividida entre a natureza de cada caso, podendo ser rural, urbana, coletiva, familiar e indígena.
Para além de compreender o que é usucapião, é necessário também conhecer a maneira como se dá o procedimento.
Atualmente, a aquisição pode ser realizada através de um processo extrajudicial em cartório, desde que não haja disputa pelo bem.
Quando há contestação por parte do dono original ou mesmo vizinhos da propriedade, é necessário recorrer à via judicial.
Nesse contexto, faz-se fundamental a atuação de um advogado que saiba como conduzir o processo.
Tendo em vista a complexidade do procedimento, é preciso contar com profissionais que conheçam as áreas do direito imobiliário e do direito agrário, de modo a contribuir com a aquisição do terreno, construção ou latifúndio.
Agora que você já sabe o que é usucapião, continue por aqui e saiba mais sobre distrato imobiliário: o que é e como proceder nestes casos.
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