A reintegração de posse é uma importante ação possessória, uma vez que permite que seja cumprido o Art. 5º, inc. XXII, da Constituição Federal de 1988, que garante a todo cidadão o direito à propriedade.
Há casos em que, de modo a garantir esse direito ao proprietário de um bem, é necessário recorrer à via judicial para reverter algumas situações, como invasões de propriedade.
Para saber mais a respeito da reintegração de posse e como funciona a ação, continue a leitura.
A reintegração de posse consiste em uma ação possessória utilizada quando o proprietário de um bem deixa de ser seu possuidor.
Embora possam parecer tratar do mesmo conceito, propriedade e posse não são a mesma coisa.
O proprietário de um bem consiste no dono legal do mesmo, o que significa que a propriedade é juridicamente assegurada. Já o possuidor é aquele que usufrui desse bem, mesmo que não seja legalmente seu dono.
Assim, quando o proprietário, por algum motivo, perde a posição de possuidor, cabe a aplicação de uma ação de reintegração de posse.
O processo de reintegração de posse é solicitado quando o proprietário de um bem perde a posse sobre ele, como é o caso do esbulho.
O quadro é caracterizado pela concretização de uma ameaça de invasão, ou seja, quando o invasor toma posse do bem do proprietário.
Nesse sentido, o Art. 560 do Código de Processo Civil (CPC) afirma que: “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.
Enquanto a turbação consiste na ameaça de invasão sem que esta se concretize, o esbulho é caracterizado justamente pela ocorrência do evento.
Desse modo, é preciso procurar um advogado e dar início ao processo, isso para garantir que o proprietário conquiste de volta a posse do seu bem.
Antes de qualquer coisa, é importante que o quadro seja avaliado com cautela, verificando se há possibilidade de resolução amigável entre as partes envolvidas.
Desde esse momento, a atuação de um profissional do direito faz-se fundamental, garantindo que todo o processo seja conduzido da maneira correta.
Caso não seja possível solucionar a situação a partir de uma conciliação, será necessário entrar com a ação de reintegração de posse perante o poder judicial do estado.
Para isso, é importante que o proprietário apresente documentos e registros que comprovem tanto a propriedade do bem quanto o seu esbulho.
O primeiro ponto pode ser comprovado através da apresentação de escrituras públicas, registros em cartórios e com a participação de testemunhas.
Já o segundo pode ser atestado através de registros fotográficos ou em vídeo, bem como a partir do relato de testemunhas que tenham presenciado a situação.
Além disso, é fundamental comprovar também a data em que ocorreu a invasão, uma vez que, após determinado prazo, o possuidor pode requerer a aquisição do bem através de usucapião.
Após a apresentação de todas as provas reunidas, caberá ao juiz a análise acerca de qual das partes está correta.
Pode ser solicitada também uma liminar judicial, de modo que a posse já seja devolvida ao proprietário provisoriamente até o momento da decisão final do juiz.
Caso você tenha mais dúvidas sobre reintegração de posse, entre em contato com o Escritório de Advocacia Gregoire Gularte.
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