O Ressarcimento de Preterição Militar é um processo garantido por lei, que permite que esses profissionais busquem seus direitos a uma promoção de cargo.
Embora as diretrizes para promoção de militares sejam bastante rigorosas e costumem ser seguidas à risca, existem casos em que elas não são cumpridas, prejudicando a carreira do indivíduo.
Para entender melhor o que é o Ressarcimento de Preterição Militar e como ele pode ser solicitado, continue a leitura!
O Ressarcimento de Preterição consiste no direito que um militar tem de ser compensado após sofrer prejuízos em sua colocação para promoção, seja por antiguidade ou merecimento.
Assim, caso seja efetivamente reconhecido que o indivíduo foi prejudicado em sua colocação, esse erro deverá ser reparado e o militar será colocado na sua escala hierárquica como se houvesse sido promovido corretamente, na época devida de sua respectiva turma.
Trata-se de um conceito presente no artigo 10 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe a respeito das promoções dos oficiais da ativa das forças armadas.
Nesse sentido, o Ressarcimento de Preterição tem caráter compensatório, pois busca corrigir um erro cometido no passado, o qual pode ter efeitos negativos que impactam a carreira do militar.
De modo geral, quem tem direito a esse ressarcimento são os indivíduos que sofrem prejuízos em sua promoção.
No meio militar, a promoção é compreendida como o processo de passagem de um último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior.
Assim, podemos imaginar um cenário em que um tenente cumpre seu período de serviço nesse cargo, mas, ao concluí-lo, não é promovido a Capitão.
Anos depois do momento em que essa troca deveria ter acontecido, o indivíduo descobre que foi prejudicado por não ser considerado fisicamente apto.
Nesse cenário hipotético, o militar poderá solicitar o Ressarcimento de Preterição e, caso consiga comprovar que não estava inapto, poderá receber retroativamente o salário de Capitão que deveria ter recebido desde a época em que era devida a promoção, além de finalmente realizar a troca de cargo.
Em um primeiro momento, não é necessário que o militar prejudicado entre com uma ação. Uma forma mais simples de fazer a solicitação de Ressarcimento de Preterição é por meio de uma apuração extrajudicial. Esse processo é feito dentro do próprio quartel, via sindicância.
De acordo com o artigo 2 das Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.001), esse é “o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos”.
No entanto, existem casos em que a apuração extrajudicial não é suficiente para que o militar seja ressarcido. Nesses casos, é preciso recorrer a um advogado especializado em Direito Militar para apurar o caso e, se necessário, ajuizar uma ação.
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