A aposentadoria rural é um benefício concedido aos trabalhadores que exerceram atividades em zonas rurais, estando incluídos profissionais de naturezas distintas.
Nesse sentido, a modalidade se opõe à aposentadoria urbana e também apresenta requisitos que devem ser conhecidos e cumpridos pelos indivíduos que desejam se tornar segurados.
Neste artigo, você vai entender o que é aposentadoria rural e como proceder para ter acesso a ela. Confira!
Primeiramente, é importante mencionar que a aposentadoria rural não é restrita aos trabalhadores que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trata-se de um benefício direcionado a quem trabalha no campo, desde que comprovado o tempo mínimo de serviço de 15 anos, que não precisam ser contínuos.
Além disso, a idade mínima para os homens é de 60 anos, enquanto a das mulheres é de 55.
Outro ponto importante é que o local onde foi exercido o trabalho não pode ultrapassar o limite de 120 hectares.
Entre os trabalhadores que têm direito a essa aposentadoria, estão incluídos tanto aqueles que são empregados por empresas quanto aqueles que trabalham de forma avulsa, sem vínculo com instituições dessa natureza.
Alguns exemplos de indivíduos que podem solicitar o benefício são:
Como mencionamos, para receber a aposentadoria rural, é preciso que o profissional comprove seu tempo de trabalho no campo.
Essa nem sempre é uma etapa simples, uma vez que muitos trabalhadores não atuam segundo o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem possuir poucos registros que comprovem vínculo empregatício.
Assim, outros documentos podem ser utilizados para esse fim, entre eles:
Para solicitar o benefício, o primeiro passo é reunir documentos como os que mencionamos.
Essa etapa pode trazer dificuldades e, por isso, recomenda-se a contratação de um advogado que auxilie no processo.
Após reunir a documentação, basta acessar o site Meu INSS, selecionar um novo pedido e preencher os campos com as informações solicitadas.
O cálculo da aposentadoria rural por idade sofreu algumas alterações com a Reforma da Previdência de 2019.
Para quem preencheu os requisitos para a solicitação até 12/11/2019, o valor é calculado a partir da média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.
Já aqueles que cumpriram os critérios após a data recebem a média de todos os salários.
Por fim, para os trabalhadores rurais que não contribuíram com o INSS, o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
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