Um dos grandes questionamentos feitos por muitos servidores públicos junto ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é como calcular o tempo de serviço militar para a aposentadoria.
Além disso, muitos deles acabam por querer mais informações sobre as novas regras que entraram em vigor recentemente, que provocaram algumas mudanças para que se conquiste o tão esperado período de descanso.
Ficou curioso e quer saber como calcular o tempo de serviço militar para a aposentadoria? Então continue a leitura deste conteúdo até o final.
Ao longo deste post será possível ter todas as suas dúvidas relacionadas ao tema totalmente sanadas. Confira!
Antes de descobrir como calcular o tempo de serviço militar para a aposentadoria, é preciso saber de fato quem tem direito ao benefício.
A primeira coisa a considerar é que existem várias modalidades quanto ao trabalho militar, as quais compreendem os que atuam na Aeronáutica, no Exército e na Marinha, defendendo a Pátria e garantindo que haja lei e ordem por meio dos poderes constituídos.
As principais atribuições de cada uma das três categorias são:
• Aeronáutica: garantir uma segurança aérea e também manter a soberania quanto ao espaço aéreo nacional;
• Exército: defender o país no que se refere aos problemas que ocorram em solo firme;
• Marinha: controlar todas as operações navais que ocorram, por meio do poder naval que possui.
Ou seja, são considerados como atuantes no serviço militar qualquer trabalhador que faça parte de uma das três categorias.
Bem, é preciso ter ciência de que um profissional que segue carreira militar primeiramente passa para a reserva remunerada após atingir o tempo mínimo de serviço ativo.
E isso significa que, caso haja uma situação de guerra ou então de ocorrência excepcional, eles podem ser convocados a assumirem novamente seu serviço, interrompendo então seu tempo de descanso.
Um profissional da carreira militar somente é considerado verdadeiramente aposentado quando atinge o status de “Militar reformado”, situação que ocorre quando se chega à idade limite para permanecer na reserva remunerada.
Além disso, a real aposentadoria pode se dar também por caso de invalidez ou incapacidade física definitiva, com publicação no Diário Oficial da União.
Agora com relação ao cálculo do tempo de serviço, saiba que algumas mudanças aconteceram neste sistema, gerando a Reforma da Previdência dos Militares.
Assim, quanto aos profissionais que fizeram sua solicitação de reserva remunerada até o dia 17 de dezembro de 2019, estes precisarão ter ao menos 35 anos de exercício na função para chegarem nesse nível de paralisação.
Porém, dos 35 anos exigidos, ao menos 30 devem ter sido dedicados às Forças Armadas, à Escola Naval, Academia Militar dos Agulhas Negras, Academia da Força Aérea, Instituto Militar de Engenharia, Instituto Técnico de Aeronáutica ou ainda ao Centro de Formação de Oficiais.
Mas se os profissionais não estiverem enquadrados na situação acima, saiba que poderão ter cumprido ao menos 25 anos de atividade militar nas Forças Armadas.
Ou seja, quem deseja solicitar sua reserva remunerada não precisa cumprir o requisito de idade mínima, apenas o tempo de contribuição.
Existe uma regra de transição que serve para os que estavam trabalhando antes da divulgação da Reforma dos Militares, a qual se refere ao cumprimento de 17% do tempo que falta para a aposentadoria, até que a nova norma entre em vigência.
Um exemplo seria para um trabalhador que possua 27 anos de exercício quando houve o vigor da regra, faltando assim três anos para a reserva remunerada.
Neste caso o cálculo seria: 3 anos + 17% = 0,51 + 3 = 3,51 anos, o que equivale a três anos e seis meses, aproximadamente, sendo que este acréscimo se refere ao pedágio da regra de transição.
E no que se refere à reforma, esta teve modificações mas não conta com nenhuma regra de transição, sendo que para que isso seja atingido por um Oficial General, este precisa ter ao menos 75 anos de idade.
Já o Oficial Superior precisa ter pelo menos 72 anos de idade e o Capitão-Tenente, Capitão, Oficial Subalterno ou Praça precisam chegar aos 68 anos.
Mas além da idade, conforme já mencionado, a reforma poderá ocorrer quando o profissional for considerado inválido ou incapaz de exercer a função, quando passar por condenação penal ou ainda for indicado para atividade em outro cargo.
O Escritório Gregoire Gularte possui uma equipe de profissionais especializados em Direito Militar e oferece aos seus clientes uma assessoria completa na garantia de direitos inerentes ao Militar. Quer saber mais sobre direito militar? Entre em contato conosco e esclareça todas as suas dúvidas!
Confira mais artigos sobre o direito militar em nosso blog!