O Rol de procedimento e eventos de saúde consiste em todos os procedimentos, exames e tratamentos que são listados como obrigatoriedade dos planos de saúde. Essa cobertura mínima e obrigatória, estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é prevista para todos os planos que foram contratados desde o dia 1° de janeiro de 1999 e ocorre uma revisão desses documentos a cada dois anos.
O primeiro Rol da ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001, e novamente revisto nos anos de 2004, 2008, 2010, 2011, 2013 e 2016, pelas Resoluções Normativas 82, 167, 211, 262 e 338, respectivamente.
No dia 23 de fevereiro de 2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou com a pauta sobre dois recursos que questionam sobre o Rol de procedimentos da ANS. O que entrou em discussão é se as operadoras têm a obrigatoriedade de cobrir os procedimentos que não estejam incluídos na relação da ANS.
Essa votação já existe há algum tempo, tendo início em setembro de 2021. Naquele momento houve uma suspensão por parte da ministra Nancy Andrighi, que solicitou um período maior para analisar o processo.
Na última semana de fevereiro o STJ adiou mais uma vez a decisão que buscava definir se o rol de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser considerado exemplificativo ou taxativo.
No prazo de 90 dias, o tema entrará novamente em discussão e possivelmente terá uma decisão final. Essa decisão pode ter um impacto imediato para os usuários do plano de saúde, em especial aquelas pessoas que recebem um tratamento específico e que o plano de saúde atualmente cobre.
Atualmente, o que está em debate é se o Rol da ANS deverá ser exemplificativo ou taxativo.
O taxativo é uma lista fechada, na qual o rol de procedimentos deve ser seguido à risca. Ou seja, caso o procedimento não esteja no Rol da ANS, o paciente terá de pagar por conta própria. O exemplificativo é o sistema que já existe atualmente e o plano de saúde deve cobrir independentemente de estar ou não no rol da ANS.
Dessa forma, existe um questionamento acerca da interpretação do rol de procedimentos da ANS, e é essa visão que tem dividido os ministros. Quando se fala em rol de procedimentos da ANS estamos falando de uma lista fixa ou apenas sugestiva?
A visão taxativa pode trazer dificuldades para o consumidor quando o mesmo necessitar de procedimentos específicos. Dessa forma, muitas vezes o usuário terá que arcar com um determinado procedimento que possa impactar a vida do paciente.
Caso o STJ interprete que o rol da ANS é taxativo poderá ocorrer uma sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), com possível aumento em soluções junto ao SUS ou pagando o tratamento de forma particular.
Com relação a isso, a ANS diz que a lista é uma base para que possam ser aplicadas ações regulatórias, como fiscalização do atendimento das coberturas, cobrança de ressarcimento ao SUS e definição das margens de solvência e liquidez das operadoras.
A espera dessa decisão está sendo bastante repercutida, tamanha sua importância. O tema acabou gerando uma manifestação pública em frente ao tribunal, em forma de protesto contra uma possível decisão para tornar o rol taxativo.
Caso queira saber mais sobre Direito à Saúde e o que está em discussão na cobertura dos planos de saúde, acompanhe nosso blog com mais informações. O Escritório de Advocacia Gregoire Gularte é especialista em Direito à Saúde e pode orientá-lo em casos relacionados à negativas de tratamento pelo plano de saúde. Entre em contato e esclareça suas dúvidas!