A isenção do Imposto de Renda é um dos direitos garantidos a alguns grupos de aposentados, reformados ou pensionistas que possuam alguma doença grave.
Para requerer a isenção, é preciso atender a alguns pré-requisitos, uma vez que nem todo contribuinte tem direito de requerer tal benefício. Um dos fatores que pode motivar a solicitação é em casos de alguma doença grave.
Assim, compreender quem são as pessoas que têm direito ao recebimento da isenção e restituição de IR é fundamental para o aposentado que procura recorrer a seus direitos tributários.
Neste artigo, explicaremos como funciona a isenção e restituição de IR para doentes graves. Confira!
A Lei de isenção de Imposto de Renda (IR) – Lei nº 7.713/88 é responsável por regulamentar quem são as pessoas que têm direito à isenção e à restituição do IR.
Segundo a legislação, podem fazer a requisição do serviço:
Trata-se, portanto, de uma medida que procura reparar os danos sofridos pelo indivíduo, amenizando financeiramente as consequências de quadros graves como o surgimento de uma doença.
No caso da restituição de IR para doentes graves, especificamente, é preciso que o indivíduo apresente alguma das condições listadas pela legislação, sendo elas:
Além de comprovar que apresenta alguma das doenças listadas pela lei, cabe ressaltar que o indivíduo também deve receber aposentadoria, pensão ou reforma, ainda que esteja em atividade no mercado de trabalho.
Se o trabalhador apresenta um quadro que atende aos requisitos estabelecidos pela legislação, pode solicitar a isenção do imposto de Renda, a qual deverá ser deferida desde a data do diagnóstico, uma vez que o tributo pode ter sido pago sem necessidade por algum tempo.
Também cabe ressaltar que, para solicitar o serviço, o contribuinte pode ter adquirido a doença em questão após o recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma, e não exige a contemporaneidade dos sintomas.
Isto é, caso a doença tenha sido controlada ou esteja sob controle, não retira o direito de requerer a isenção do Imposto de Renda.
Nos casos em que é deferida a isenção do Imposto de Renda, a restituição de IR deve ocorrer desde a data do diagnóstico da doença, bem como a suspensão da cobrança do Imposto de Renda deve ser imediata a contar do deferimento.
Convém salientar que, caso a pessoa possua o diagnóstico de doença grave, mas ainda não esteja aposentada, não faz jus de requerer a isenção.
A isenção e restituição dos valores pagos a título de Imposto de Renda será devido quando preenchido dois requisitos concomitantemente:
Assim, a restituição de IR será devida desde o momento em que os dois requisitos estiverem presentes.
Caso tenha obtido a isenção e não tenha recebido a restituição de IR, o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte possui uma equipe de profissionais especializados e experientes na solicitação de isenção e restituição do Imposto de Renda para os portadores de doenças graves.
Para saber mais sobre o assunto, veja outro artigo que publicamos sobre a isenção do imposto de renda.
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