A reforma militar é um tema muito amplo, ocasionando diversas dúvidas entre os funcionários das Forças Armadas. Um dos tópicos mais comentados é a reforma do serviço militar por ferimento, já que as atividades que envolvem a profissão podem oferecer riscos à saúde.
Neste artigo, você vai conhecer todos os aspectos sobre a reforma do serviço militar motivada por ferimentos e compreenderá os principais pontos determinados no Estatuto dos Militares sobre o assunto.
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A reforma do serviço militar é um direito dos profissionais das Forças Armadas e é amparada pelo Estatuto dos Militares. O termo “reformado” faz referência aos militares que passam para a inatividade, a pedido ou ex officio.
A Reforma Militar a pedido é concedida quando o militar possui mais de trinta anos de serviço, dos quais dez (no mínimo) de tempo de Magistério Militar. Já a chamada ex officio ocorre quando o militar atinge a idade limite ou é julgado incapaz definitivamente para prestação de serviço nas Forças Armadas ou qualquer outra atividade trabalhista.
Podemos verificar através dos itens ll e lll do Art. 106 da Lei 6.880, que a Reforma Militar ex officio será aplicada ao militar que:
II) for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
IIl) estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
Em seguida, o Art. 108 determina que a incapacidade definitiva dos militares pode sobrevir em consequência de:
l) ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
lll) acidente em serviço;
Por fim, o Estatuto dos Militares determina que o militar da ativa julgado incapaz definitivamente pelos motivos demonstrados acima – e pelos outros itens que estão listados no Art. 108 – será reformado com qualquer tempo de serviço.
Assim, seja temporário ou de carreira, o militar que se fere durante o serviço militar ativo possui direito à reforma. Porém, não se esqueça de que, para garantir o direito, o ferimento deve ter comprometido as aptidões físicas e/ou mentais do militar, resultando na incapacidade de cumprir as suas funções laborais.
O militar que deseja solicitar reforma por ferimento deve buscar profissionais especializados em Direito Militar. O escritório Gregoire Gularte Advogados pode lhe auxiliar a verificar se todos os pontos demonstrados na Lei estão em conformidade com o seu caso.
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