No dia 04 de dezembro de 2020, o plenário do Senado aprovou o PL 1645/2019 que determina a reforma da previdência dos militares e muda questões relacionadas às carreiras da Forças Armadas.
Ainda em dezembro, a proposta foi sancionada, com algumas alterações, pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei 13.954 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro.
Uma das principais alterações foi em relação ao tempo mínimo para inatividade dos militares, que subiu de 30 para 35 anos de serviço prestado.
Além disso, militares não terão idade mínima para se aposentar e terão reajustes anuais até 2023.
A reforma da previdência dos militares também prevê que os militares ativos precisarão cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
Também, conta com um “Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar”, um benefício para aqueles militares que têm sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva.
Essa vantagem pode ser maior de acordo com a hierarquia da carreira, sendo 5% para soldados, 32% para coronéis ou capitães de mar e de 35% a 41% para oficiais-generais.
Conforme citado anteriormente, a reforma da previdência dos militares também contará com reajustes anuais até 2023, nos percentuais do “Adicional de Habitação”, que serão incorporados aos soldos, com percentuais de 12% até 73% nos salários dos membros das Forças Armadas que têm cursos.
A alíquota de contribuição de ativos e inativos passará de 7,5% para 10,5% e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021.
A porcentagem chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Além disso, o projeto não altera a condição de contribuição de 3,5% já existente a título de assistência médica, hospitalar e social.
As novas regras também valerão para policiais militares e bombeiros estaduais.
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