No post de hoje vamos explicar qual a carência dos planos de saúde para cirurgia bariátrica.
Antes de entrar especificamente no assunto da cirurgia bariátrica, é importante destacar que o período de carência consiste no tempo que o contratante de um plano de saúde precisa aguardar para poder usufruir dos serviços e procedimentos médicos oferecidos pela sua operadora.
Sendo assim, é necessário analisar bem os contratos antes de assinar, verificando no documento os prazos de carência nele determinados.
Lembrando que, segundo a Lei dos Planos de Saúde e conforme publicação da ANS – Agência Nacional de Saúde, existem alguns prazos máximos de carência que as operadoras de saúde não podem ultrapassar. Essas regras valem para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. Veja:
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde |
1 – Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. | 24 horas |
2 – Partos a termo, excluídos os partos prematuros | 300 dias |
3 – Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) | 24 meses |
4 – Demais situações | 180 dias |
Mas você deve estar se perguntando onde entra a cirurgia bariátrica nessa tabela, não é mesmo? Continue a leitura e entenda.
Afinal, qual a carência dos planos de saúde para cirurgia bariátrica?
Se você contratou um plano de saúde já em estado de obesidade mórbida, sua situação será definida como uma pessoa portadora de lesão ou doença preexistente, conforme o item 3 da tabela acima. Sendo assim, será preciso aguardar 2 anos (24 meses) para poder realizar a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.
Mas, caso você tenha contratado o seu plano de saúde antes do diagnóstico de obesidade mórbida, a lei do planos de saúde determina que você aguarde apenas 6 meses (180 dias) para realizar a cirurgia bariátrica, conforme item 4 da tabela acima.
Lembrando, é claro, que é preciso apresentar laudos médicos à sua operadora de saúde, comprovando a necessidade de realização do procedimento cirúrgico e o risco que o contratante corre se não for submetido ao tratamento.
Caso o quadro médico do paciente diagnosticado com obesidade mórbida indicar que ele possui também outras doenças delicadas, como diabetes e pressão alta, por exemplo, e que o mesmo pode estar correndo risco de vida, sua situação pode ser enquadrada como emergencial e, nesse sentido, o procedimento poderá ser feito antes do fechamento do período de carência para cirurgia bariátrica, até mesmo dentro de 24 horas, conforme item 1 da tabela acima.
Em situações como essa, um advogado especializado em Direito à Saúde pode auxiliar você de forma assertiva e ágil, preservando a sua saúde e evitando que você se envolva em conflitos com sua operadora de saúde.
Acesse os links a seguir para saber mais sobre como proceder em casos de cirurgia plástica pós bariátrica e cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde.
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