Os casos do novo coronavírus (COVID-19) vêm aumentando diariamente no país. No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia da doença. Por ser uma doença muito recente, que foi descoberta na China em dezembro do ano passado, ainda existem muitas dúvidas acerca do tratamento do coronavírus.
Quer saber como está sendo feito o tratamento, quais as medidas para que a doença não se espalhe e se o tratamento do coronavírus é coberto pelos planos de saúde?
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Por ser transmitido através de gotículas de saliva e catarro que se espalham pelo ar, a medida básica é a higiene pessoal. Lavar as mãos várias vezes ao dia e utilizar álcool gel são hábitos indispensáveis.
Por ser um vírus que se propaga pelo ar, as pessoas devem procurar ficar em casa o maior tempo possível, evitando ao máximo locais com muita aglomeração. Se não for possível, por questão de trabalho, por exemplo, a saída é manter o distanciamento social. Ou seja, sem abraços ou apertos de mãos.
Sempre que você tossir ou espirrar, tape o nariz e boca com a parte interna do seu braço.
Pessoas com imunodeficiência, idosos e crianças são os indivíduos que mais podem ter complicações com a doença. Então, os cuidados para evitar a exposição ao vírus devem ser redobrados.
Os sinais e sintomas do coronavírus são principalmente respiratórios, semelhantes a um resfriado.
Até o momento, os principais sintomas são febre, tosse e a dificuldade de respirar.
Ainda não existe um tratamento específico para o coronavírus. O indicado é o repouso, o consumo de água e o isolamento social. Também podem ser usados medicamentos para dor e febre.
Logo que os primeiros sintomas aparecerem, é fundamental procurar ajuda médica para fazer o diagnóstico correto e iniciar o tratamento do coronavírus.
Os planos de saúde têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento do Coronavírus (COVID-19).
O consumidor deve ler as cláusulas de seu contrato para saber a segmentação do seu plano. O plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias. Já o hospitalar dá direito à internação também.
O exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Portanto, ele é de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida foi implementada em 12 de março.
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