As dúvidas mais comuns dos segurados e questionadas em nosso escritório são: os planos de saúde possuem cobertura para cirurgia robótica? E como funciona caso seja solicitado o ressarcimento de plano de saúde do tratamento escolhido?
A cirurgia robótica é a utilização de robôs para realização do procedimento que, segundo dados médicos, é mais segura do que os métodos tradicionais. Uma das especialidades médicas que mais utiliza esse método é a urologia, sendo que no tratamento cirúrgico para o câncer de próstata ela é a melhor opção ao paciente
Se houver indicação médica para o tratamento pela realização da prostatectomia radical robótica, o método deve ser coberto pelos planos de saúde.
Os planos de saúde não preveem cobertura para cirurgia que utilizam essa técnica inovadora, sob o argumento de que o tratamento em si não está incluído no rol de procedimento da ANS (Agência Nacional de Saúde). Entretanto, a negativa do plano, quando houver indicação médica para o tratamento é considerada abusiva.
Nesses casos, e quando comprovado os benefícios ao paciente, a cláusula que exclui a cobertura de tratamentos é considerada abusiva, pois o plano não pode limitar o tratamento quando houver expressa indicação médica.
Assim, os tribunais têm entendido que deve ser deferido o pedido de realização da cirurgia robótica quando houver indicação médica, não sendo admitida a negativa da cobertura pelos planos de saúde.
Em muitos casos, os pacientes não querem aguardar a decisão da justiça, ou em razão da urgência acabam arcando com os custos, o que não impede que posteriormente venha a ser requerido o reembolso dos valores despendidos.
O mais importante nesses casos é o paciente conversar com seu médico e analisar a melhor opção para o seu tratamento, tendo conhecimento que todo tratamento indicado pelo médico deve ser garantido pelo plano de saúde.
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