O plano de saúde sem coparticipação é o formato mais tradicional de contratação do serviço, mas é natural se perguntar se essa é a modalidade mais vantajosa para o seu caso.
De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o número de usuários dos planos de saúde no Brasil já ultrapassa 49 milhões de pessoas, representando uma parcela significativa da população.
Nesse sentido, vale a pena saber mais sobre esse serviço e entender qual modalidade pode ser a mais apropriada para cada contexto.
Para entender como funciona um plano de saúde sem comparticipação, continue a leitura!
Ao contratar um plano de saúde, seja qual for a modalidade, o beneficiário assume o compromisso de fazer um pagamento mensal, que ajudará a cobrir suas despesas médicas.
No entanto, há duas formas de contratar o serviço, que alteram a maneira como ocorre o pagamento pelo serviço.
No caso do plano de saúde sem coparticipação, o beneficiário paga mensalmente um valor determinado pela operadora e tem acesso a todos os procedimentos que tiver necessidade.
Assim, esse corresponde ao único valor pago pelo usuário no que se refere a despesas médicas, como exames, consultas e outros tipos de atendimento.
Esse modelo difere do plano de saúde com coparticipação, no qual o valor fixo mensal costuma ser menor, mas é necessário custear uma porcentagem do valor de cada procedimento realizado.
Em ambos os casos, quando se trata de um plano empresarial ou institucional, o pagamento mensal costuma ser descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador.
Além de ser responsável por determinar o funcionamento do plano de saúde sem coparticipação, a ANS também estabelece algumas regras para que o plano com coparticipação não seja prejudicial ao beneficiário.
Nesse sentido, a organização determina que o valor custeado pelo usuário do serviço jamais poderá ser de 100%, além de garantir que todas as informações sobre as taxas estejam disponíveis desde o momento da contratação.
Dessa maneira, o beneficiário pode optar pela modalidade que preferir e considerar mais vantajosa para as suas necessidades médicas.
O modelo com coparticipação, por exemplo, costuma ser utilizado em empresas e instituições que arcam com parte da mensalidade do trabalhador, pois representa um valor menor a ser pago pela organização, de modo que o usuário seja o responsável por pagar pelos procedimentos realizados.
Como mencionamos, para decidir entre um plano de saúde sem coparticipação ou a modalidade que conta com esse pagamento adicional, é fundamental que cada caso seja analisado de forma isolada.
Assim, é possível garantir que cada indivíduo tenha suas necessidades atendidas pelo serviço contratado.
Quando se trata de pessoas que precisam realizar uma grande quantidade de procedimentos incluídos na cobertura da ANS, pode valer a pena pagar uma mensalidade um pouco mais alta e aproveitar os benefícios do plano de saúde sem coparticipação.
Para quem não tem um grande volume de exames, consultas e atendimentos a realizar, a outra modalidade pode se mostrar mais vantajosa.
Para mais informações sobre o tema, o Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte possui uma equipe de profissionais especializados e experientes em Direito à Saúde que podem ajudá-lo em caso de dúvidas e orientações.
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