A gravidez costuma ser um período de muita felicidade na vida da mulher. Esse período que antecede a chegada do bebê também é repleto de planejamentos sobre a vida pessoal, profissional e financeira.
As primeiras preocupações que geralmente se manifestam na vida de uma mulher grávida são referentes à escolha do médico que irá lhe acompanhar durante a gestação, onde e como ocorrerá o parto. Em muitos casos, mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) começam a procurar um plano de saúde para gestante.
Continue a leitura e entenda quais as especificações do plano de saúde para gestante, suas carências e quais procedimentos são cobertos.
Na realidade, não existe um plano de saúde para gestante especificamente. O ideal é que a contratação do plano de saúde ocorra antes da mulher engravidar, pois muitos deles possuem grandes carências, principalmente para a realização do parto, que costuma ser em torno de 300 dias.
Porém, a contratação do plano pode valer a pena mesmo assim, já que outros serviços poderão começar a ser usufruídos, geralmente 30 dias após assinatura do contrato. Além de facilitar a realização de exames e consultas, com o plano de saúde a gestante estará segura se necessitar de atendimento médico de urgência ou internação emergencial.
Também é importante salientar que no caso de haver complicações antes da 37ª semana de gestação, o atendimento estará garantido por se tratar de uma condição de urgência e emergência.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde definida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora pode exigir até 300 dias para cobertura de parto e até 180 dias para realização de consultas e exames. Dificilmente o plano de saúde terá carência zero para parto, mas existem algumas situações em que isso pode acontecer.
O mais comum é no caso de plano de saúde empresarial com mais de 30 beneficiários, já que não é possível exigir carência desde que a inclusão da funcionária ocorra em até 30 dias da admissão na empresa.
Outro caso é quando a operadora admite portabilidade de carências. Porém, para isso é necessário que a gestante seja titular ou dependente do plano de saúde, esteja com a mensalidade em dia, tenha permanecido no plano por pelo menos 2 anos e realizado a portabilidade dentro do permitido por lei.
O plano de saúde para gestante costuma ser aquele que oferece obstetrícia. Além disso, é importante que a contratante fique atenta em relação à cobertura do plano de saúde, visto que existem dois tipos de cobertura: ambulatorial e hospitalar. A ambulatorial cobre consultas e exames, enquanto o plano hospitalar dá direito a internações.
Geralmente, os planos de saúde com obstetrícia possuem uma tarifa um pouco mais alta, fazendo com que muitas pessoas optem pela modalidade normal. Porém, é muito importante que as mulheres que tenham desejo de engravidar considerem alterar a modalidade do plano antes disso acontecer, caso tenham condições financeiras.
Na hora de escolher um plano de saúde, é importante ficar atento às coberturas do mesmo. Quem deseja ter uma gestação no futuro e puder arcar com um plano mais robusto deve buscar contratos que forneçam os seguintes serviços:
Os bebês recém-nascidos também podem ser incluídos no plano de saúde da mãe, sendo obrigação do convênio arcar com todas as despesas médicas e hospitalares do bebê nos primeiros 30 dias de vida. Esse direito é garantido pelo Art. 12 da Lei dos Planos de Saúde e vale também para bebês adotados. O custeio é obrigatório mesmo que o parto não tenha sido realizado por meio do plano de saúde.
Passados esses primeiros 30 dias, é necessário incluí-lo como dependente para que se possa continuar utilizando os serviços do convênio.
Caso a operadora se recuse a aceitar esse ou qualquer outro pedido que esteja de acordo com o direito da gestante, a segurada deve buscar pelos seus direitos. É possível registrar uma queixa diretamente com a ANS ou, em casos mais severos, buscar auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir que os seus direitos sejam preservados.
O Escritório de Advocacia em Porto Alegre Gregoire Gularte conta com profissionais experientes e especializados em Direito à Saúde que podem ajudar você a esclarecer dúvidas sobre os direitos das gestantes e a contratação de plano de saúde.
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